A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, na segunda-feira (30.12), a revisão da Resolução nº 5.867, de 2020, que define as normas para o cálculo dos pisos mínimos no transporte rodoviário remunerado de cargas. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União e aprovada durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria da ANTT, realizada na última sexta-feira (27).
A revisão introduz duas mudanças principais. A primeira estabelece como infração administrativa a omissão ou declaração incorreta do valor do frete nos documentos fiscais, aplicando multa de R$ 550,00 para irregularidades. A segunda modifica os coeficientes utilizados no cálculo dos pisos mínimos, com base em novos estudos de mercado que refletem os custos operacionais reais. Essa atualização evita discrepâncias geradas por ajustes exclusivamente atrelados ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Histórico do processo de revisão
A revisão começou com a Tomada de Subsídios nº 03/2024, encerrada em junho do mesmo ano, que recolheu contribuições para aprimorar a norma. Posteriormente, pesquisas detalharam os custos de insumos operacionais, servindo de base para a proposta de alteração.
A audiência pública nº 8/2024, realizada entre outubro e novembro, recebeu sugestões do setor, culminando nas mudanças aprovadas na reunião colegiada da ANTT.
Objetivos e perspectivas
As atualizações buscam alinhar a metodologia de cálculo às práticas reais do mercado, oferecendo maior equilíbrio no setor de transporte rodoviário de cargas. A penalidade por infrações administrativas também visa fortalecer a Política Nacional de Pisos Mínimos, promovendo maior transparência e fiscalização nas operações.
O texto completo da resolução revisada está disponível no Diário Oficial da União.