O Corpo de Bombeiros capturou uma Cobra Coral verdadeira na Universidade de Mato Grosso (UNEMAT), que se encontrava no pátio interno da instituição. O acionamento ocorreu na última terça-feira (25/05), às 17h24min, no município de Alta Floresta.
Segundo informações da da 7ª Companhia Independente Bombeiro Militar, ao chegar no local, o vigilante da UNEMAT conduziu a guarnição até a copa de um dos pisos da universidade, sendo avistada a cobra sob uma geladeira. Foi relatado pelo vigilante que quando adentrou na copa, quase pisou no animal, e ao perceber que se tratava de uma cobra, rapidamente entrou em contato com o CBMMT.
Os militares contataram que se tratava de uma Cobra Coral-Verdadeira, com nome científico de Micrurus surinamensis, sendo essa espécie natural de regiões amazônicas.
Após a captura do ofídio, a guarnição realizou a inspeção de saúde do animal, e ao concluir que não possuia ferimentos, foi encaminhada para área de floresta, longe de centros urbanos, para que pudesse ser solta em seu habitat natural.
Curiosidades sobre a Micrurus surinamensis, uma das espécies de cobra coral-verdadeira
Apesar de o animal ser peçonhento (possuidor de toxina que inocula com seus dentes), acidentes com estes animais é muito pouco comum, pelos seguintes motivos:
1) É um animal que não dá bote como as demais cobras peçonhentas brasileiras (jararacas, cascavel e surucucu-pico-de-jaca).
2) Não possui presas inoculadoras de veneno como as demais cobras peçonhentas. A coral-verdadeira inocula sua toxina por meio de dois dentes fixos e sulcados na região anterior da boca. Portanto, costuma-se dizer que a coral-verdadeira, a exemplo da que foi capturada pelo Corpo de Bombeiros, morde e não pica.
3) É uma espécie de cobra que vive sobre o folhiço da floresta, em buracos, sendo dificilmente vista.
O CBMMT ressalta que em caso de encontro com animais silvestres, de qualquer natureza, entrar em contato o mais breve possível com a unidade de sua cidade ou mais próxima à ela, mantendo distância segura, não tentando a contenção do animal.
Destacamos ainda que os maus tratos à animais de qualquer natureza é considerado crime, previsto na Lei 9.605/98, Art. 32, com pena de reclusão e multa para o infrator.