Vereador e ex-secretário legislativo têm bens bloqueados pela Justiça por irregularidades em concurso em MT

Fonte: G1MT

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Foto: MPE-MT

O vereador e ex-presidente da Câmara de Guarantã do Norte, a 722 km de Cuiabá, Celso Henrique Batista da Silva, e do ex-secretário-geral do legislativo municipal, Nabson Natan Lourenço Pires, tiveram bens bloqueados pela Justiça nessa quinta-feira (12) por ato de improbidade administrativa.

Foram bloqueados R$ 54.350,50 de Celso e R$ 56.376,10 de Nabson a pedido do Ministério Público Estadual.

Conforme o promotor de Justiça Luis Alexandre Lima Lentisco, em março deste ano foi instaurada notícia de fato para apurar eventuais irregularidades no concurso realizado pela Câmara de Guarantã do Norte e organizado pela empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública Ltda. Na época, as denúncias de irregularidades partiram de diversas fontes, como Ouvidoria do Ministério Público e o advogado que compôs a comissão do concurso.

O concurso tinha como objetivo o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de agente legislativo de administração, assessor de imprensa e cerimonial, ouvidor legislativo e procurador jurídico. A prova ocorreu em fevereiro. Uma das irregularidades apontadas foi o fato de constar o nome de Nabson Natan Lourenço Pires, secretário-geral da casa de leis municipal, na lista de inscrições deferidas do concurso.

No decorrer das investigações, foram encontradas assinaturas do então secretário-geral, Nabson Natan, que também era candidato no concurso, em documentos referentes à contratação da empresa responsável pela realização do certame. Nabson, ao final, foi aprovado em primeiro lugar para um dos cargos em disputa.

O juiz Diego Hartmann considerou que o Ministério Público apresentou “farta documentação comprovando a prática de atos potencialmente ímprobos ocorridos na realização do concurso público, beneficiando, aparentemente, um servidor público que exercia cargo de confiança na Câmara Municipal”, e acrescentou que, sendo assim, “considerando as possíveis lesões aos princípios da administração pública, necessário se faz a aplicação do controle jurisdicional”.

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