Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias.
Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vencimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.
Em Mato Grosso houve mudanças nas datas de vencimento. Antes a cobrança do tributo iniciava em janeiro, prazo que foi transferido para o mês de março.
De acordo com o novo calendário do IPVA, relativo ao exercício de 2022, o vencimento terá início em março e encerra no mês de junho, conforme o final da placa do veículo. Em um cenário normal, o imposto seria cobrado no período de janeiro a junho. Dessa forma, as placas de finais 1, 2 e 3 vencem no mês de março; as placas de finais 4, 5 e 6 vencem em abril; as placas de finais 7, 8 e 9 vencem no mês de maio; e as placas de finais 0 vencem em junho.
O IPVA pode ser pago em parcela única, com descontos de 5% ou 3%, ou em até seis vezes sem juros, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência. Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento de forma integral terão o desconto aplicado de acordo com a data escolhida. No caso das placas com finais 1, 2 e 3, por exemplo, os valores pagos até o dia 10 de março terão um desconto de 5% e quem pagar até o dia 21, terá um abatimento de 3%.
O valor do imposto é calculado com base no valor de mercado local, apurado em pesquisa da FIPE. A tabela serve de referência para a cobrança do imposto, portanto sobre os valores constantes nela é aplicada as alíquotas do imposto que variam de 1% a 4%. De acordo com a Sefaz, os valores do IPVA serão disponibilizados para consulta nos próximos dias, no ‘Sistema IPVA’, disponível no site da secretaria.