A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou a Lei n° 12.302/2023, que proíbe o uso de cigarros eletrônicos em locais coletivos, sejam eles públicos ou privados.
A legislação, divulgada nesta segunda-feira (6), estipula que os responsáveis pelos espaços coletivos devem informar e advertir os usuários sobre essa proibição, e tomar as medidas cabíveis caso a infração persista.
A fiscalização do cumprimento dessa lei ficará sob a responsabilidade da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) e da Vigilância Sanitária.
Essas entidades supervisionarão se os estabelecimentos estão aderindo às exigências da lei, incluindo a colocação de placas informativas, e orientarão os usuários em caso de descumprimento.
O médico pneumologista Arlan Azevedo considera que essa medida contribui para a prevenção, protegendo as pessoas da exposição à fumaça dos cigarros eletrônicos.
Riscos do cigarro eletrônico
Os cigarros eletrônicos, conhecidos popularmente como ‘pen drive’ ou ‘vape’, surgiram em 2003, promovendo uma falsa segurança para ajudar os fumantes a largarem o cigarro convencional. Mas pelos sabores e formatos práticos, acabaram atraindo um novo público: adolescentes e jovens. A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Programa Estadual de Controle do Tabagismo (PECT), em parceria com o Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT) – Instituto Nacional do Câncer (Inca), visa fortalecer o projeto de sensibilização, prevenção, controle, detecção precoce, tratamento e cessação do tabagismo, além de alertar a população sobre os perigos causados pelo consumo das substâncias químicas contidas no dispositivo.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 70% dos usuários têm atualmente entre 15 e 24 anos. “Os adolescentes e jovens estão caindo no mesmo papo que a indústria do cigarro convencional utilizou para criar uma geração de fumantes. A ideia de ser saudável, de uma cultura de consumo, que também existiu antes”, foi o que explicou a referência técnica do Programa Tabagismo da SES, Ivete Góis.
No Brasil, a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) são proibidas, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Entram nesta lista cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros.
Mas apesar da proibição, não é difícil encontrá-los à venda. É extremamente importante que os usuários tenham conhecimentos sobre os riscos do uso do aparelho. “O uso de cigarros eletrônicos de nicotina aumenta o risco de uma série de resultados adversos à saúde, como toxicidade por inalação (como convulsões), vício e lesão pulmonar. Médicos pneumologistas alertam ainda sobre os truques que andam sendo ensinados nas redes sociais, que prometem transformar um vaporizador descartável em um recarregável, por exemplo. Isso se torna ainda mais prejudicial, uma vez que é manipulado, podendo acrescentar outras substâncias”, alertou a referência técnica.
Substâncias contidas no cigarro eletrônico
A diferença entre cigarro eletrônico e o convencional é a constituição química. Os vapes supostamente contém concentrações menores de nicotina, que se encontra no estado líquido. Por outro lado, eles apresentam mais de 80 substâncias tóxicas que variam de acordo com o produto.
“Então não se deixe enganar pelas novidades dos dispositivos eletrônicos, pois eles também podem matar. O risco da iniciação ao tabagismo é significativamente maior entre os usuários de cigarros eletrônicos, e a liberação dessa comercialização representa uma ameaça às políticas de saúde no Brasil. Estudos feitos pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) mostram que cigarros eletrônicos aumentam em até três vezes o risco de o indivíduo experimentar o cigarro convencional”, afirmou Ivete Góis.