Representantes do sistema de justiça penal de Sorriso se reuniram para definir o projeto de remição pela leitura que será desenvolvido na unidade prisional do município. A Defensoria Pública apresentou o projeto que será desenvolvido com apoio da OAB seccional de Sorriso, Poder Judiciário, Sistema Penitenciário, Conselho da Comunidade e Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Mato Grosso.
Para participar da remição pela leitura, o reeducando deve ler, voluntariamente, um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com o acervo disponível na unidade. A escolha de presos participantes e a sua permanência no projeto caberá à direção da unidade prisional, com base nos critérios que serão definidos pela equipe técnica do Centro de Ressocialização de Sorriso, levando em consideração o bom comportamento, a capacidade de leitura e empenho nas atividades.
O reeducando tem até 30 dias para a leitura da obra, apresentando ao final do período resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de quatro dias de sua pena por resenha aprovada. O resultado da avaliação deverá ser enviado, por ofício, ao Juiz de Execução Penal competente, a fim de que esse decida sobre o aproveitamento da leitura realizada, contabilizando-se quatro dias de remição de pena para os que alcançarem os objetivos propostos.
A remição pela leitura é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme a Recomendação 44/2013 que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão da atividade.