Tribunal de Justiça de Mato Grosso determina jornada extraordinária de policiais penais para conter crise e assegurar banho de sol em presídios

Decisão atende a habeas corpus coletivo da Defensoria Pública; com déficit de 735 vagas na carreira, estado tem mais de 16,5 mil presos para apenas 2.796 servidores.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de sua Turma de Câmaras Criminais Reunidas, emitiu uma ordem judicial determinando que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) implemente, de forma imediata, o programa de jornada extraordinária voluntária para os policiais penais em todas as penitenciárias, cadeias públicas e centros de detenção do estado.

A decisão, proferida na última quarta-feira (20), atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-MT).

O órgão formalizou um habeas corpus coletivo de natureza estrutural para denunciar o que classificou como um “grave e reconhecido cenário de violações estruturais e sistêmicas de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade”.

Os relatórios técnicos anexados ao processo pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-TJMT) revelaram um descompasso crítico entre a massa carcerária e a força de segurança pública ativa:

  • População Prisional: Mais de 16,5 mil pessoas cumprem pena ou aguardam julgamento custodiadas no estado;

  • Efetivo Ativo: Há apenas 2.796 policiais penais atuando em regime ordinário em Mato Grosso;

  • Vagas em Aberto: A própria Sejus-MT reconheceu formalmente em juízo a existência de 735 cargos vagos não preenchidos na carreira.

O desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do processo, enfatizou que essa defasagem crônica vinha inviabilizando as rotinas internas de ressocialização e segurança.

A aplicação do banco de horas extras — mecanismo já respaldado legalmente pelo Decreto Estadual nº 586/2023 e por portarias conjuntas editadas neste ano de 2026 — funcionará como um paliativo de caráter transitório.

O foco emergencial é garantir a manutenção da ordem, a segurança perimetral e, de modo prioritário, o exercício do direito ao banho de sol por no mínimo duas horas diárias, além de evitar a suspensão de visitas familiares, atendimentos médicos, aulas e frentes de trabalho.

Prazos rigorosos e análise individualizada por unidade

O acórdão estabelece obrigações financeiras e administrativas rígidas com prazos de cumprimento específicos para a chefia da Sejus-MT:

  • Prazo de 30 dias: O secretário de Estado de Justiça deverá concluir um mapeamento individualizado de cada um dos presídios de Mato Grosso. O objetivo é mensurar se o volume de horas extras disponíveis é suficiente para cobrir os gargalos locais. Nas unidades onde o limite padrão for insuficiente, a pasta deverá, mediante decisão fundamentada, escalar reforços proporcionais, respeitando sempre o limite de horas do trabalhador e a dotação orçamentária do estado.

  • Prazo de 45 dias: A secretaria fica obrigada a protocolar junto ao Tribunal de Justiça um relatório documentado comprovando o cumprimento integral das escalas extraordinárias e o restabelecimento dos serviços prisionais básicos.

A distribuição das horas extras deverá seguir critérios estritamente técnicos, priorizando de imediato os complexos prisionais que concentram as maiores taxas de superlotação em relação ao número de servidores plantonistas.

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