Três postos de combustíveis da capital foram alvos de fiscalização, na terça-feira (28.05), realizada pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), em conjunto com o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem) e Procon Municipal de Cuiabá.
O trabalho foi deflagrado pelos órgãos de defesa do consumidor, visando averiguar denúncias recebidas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e repassadas a Decon, referentes a três postos de combustíveis funcionado com possíveis irregularidades (fraudes) nas bombas de abastecimentos de veículos.
No primeiro estabelecimento vistoriado, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, bairro Araés, a equipe do Ipem fez a aferição nos doze bicos, sendo constatado em um dos bicos a vazão da bomba, causando assim prejuízo ao consumidor.
Na ocasião, o bico da bomba detectada com vazão foi devidamente lacrada, bem como o Procon Municipal elaborou auto de infração e auto de constatação em desfavor do Posto de Combustível.
O delegado da Decon, Antônio Carlos Araújo, disse que conforme registro de medição o ensaio metrológico aferido, deu-se erro na vazão máxima em 20LTS de 0,60% e erro na vazão mínima em 20LTS de 0,40%. “Esclarecendo melhor foi depositado menos que a quantidade paga pelo combustível. Ou seja, o abastecimento no tanque do carro é menor do que a registrada na bomba”, destacou o delegado.
Diante dos fatos o proprietário do posto de combustível, de 52 anos, foi encaminhado à Decon, para prestar esclarecimentos. Nos outros dois posto alvos da fiscalização não foram encontradas irregularidades.
Crimes e penalidades
Contra o responsável pelo posto foi instaurado inquérito para apurar crimes dentro da Lei 8.176/91 (que trata dos crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, no artigo 1º, que prevê as irregularidades provenientes da venda e revenda de derivado de petróleo, com pena de 1 a 5 anos), da Lei 8.137/90 (artigo 7º, Inciso 7º – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; pena é de 2 a 5 anos de detenção), e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 67 que trata da propaganda enganosa). O proprietário ainda responderá por sanções administrativas junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores.