TRE suspende audiência sobre compra de votos em Barra do Bugres

O TRE-MT suspendeu a audiência que apura suposta compra de votos nas eleições de 2024 em Barra do Bugres após a defesa alegar falta de acesso a áudios usados como prova.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu a audiência de instrução e julgamento de uma ação penal que investiga uma suposta compra de votos durante as eleições municipais de 2024 em Barra do Bugres. A decisão foi proferida pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, que apontou falha no acesso da defesa às provas digitais que integram o processo.

Conforme a decisão, a audiência havia sido marcada pela 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres para o dia 19 de março, mas foi suspensa após a defesa de Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como “Cacá”, alegar que não teve acesso aos áudios que constam nos autos da investigação.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), durante a campanha das eleições municipais de 2024, Carlos teria prometido a quantia de R$ 2 mil, além da reforma de uma residência e uma vaga de emprego para Luciana Viana da Silva. Em troca, ela deveria votar na mãe dele, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), então candidata à prefeitura de Barra do Bugres, que acabou eleita.

Segundo o relato que integra a investigação, Carlos teria ido até a casa da mulher e entregue um pacote com dinheiro. Ao perceber que havia apenas R$ 700 no envelope, Luciana enviou uma mensagem pelo WhatsApp cobrando o restante do valor, ocasião em que ele teria prometido completar posteriormente a quantia.

Durante as investigações, Carlos negou a acusação e afirmou que era Luciana quem o procurava solicitando vantagens. Mesmo com a negativa, o Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia por corrupção eleitoral, que foi recebida pela Justiça Eleitoral.

Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o desembargador destacou que o juízo de primeira instância determinou ao cartório eleitoral que certificasse a disponibilidade das mídias digitais e dos links mencionados no inquérito policial em até 48 horas. No entanto, conforme consta na decisão, a providência foi atendida apenas nove dias depois.

Além disso, foi informado que a liberação do material dependeria do comparecimento presencial de advogado habilitado na Delegacia de Polícia, procedimento que, segundo o magistrado, não garante o acesso integral da defesa às provas que fundamentam a denúncia.

Para o desembargador, a ausência das mídias digitais decorrentes da quebra de dados telefônicos de Luciana nos autos pode comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, ele concedeu liminar suspendendo a audiência e determinando que os arquivos sejam juntados ao processo.

A decisão também determina que, após a disponibilização integral das provas, seja reaberto o prazo para apresentação da resposta à acusação. Somente após essa etapa o processo poderá retomar sua tramitação regular na Justiça Eleitoral em Mato Grosso.

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