Um grupo de funcionários contratado para trabalhar em uma obra orçada em mais de R$ 3,7 milhões foi resgatado em condições precárias em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. No último dia 6, Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em face do empresário responsável pelo empreendimento e as empresas.
Ao todo, foram resgatados 29 trabalhadores na construção de galpões de aviário.
O G1 não conseguiu contato com o empresário responsável pelo local.
O caso foi descoberto durante fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT) em setembro de 2019. Na ocasião, os auditores-fiscais lavraram 24 autos de infração e resgataram os trabalhadores que estavam alojados no local.
De acordo com o MPT-MT, os funcionários não tinham registro na carteira de trabalho, apesar de cumprirem funções diretamente ligadas à construção civil. As vítimas também não tinham camas, água potável ou refeitório. O banheiro era de terra batida e desprovido de descarga.
“Não obstante a obra envolver milhões de reais investidos, os trabalhadores alojados não receberam sequer camas para dormir. Somente foram fornecidos colchonetes e, mesmo assim, apenas para parte dos empregados. Alguns trabalhadores trouxeram colchões, que foram repassados para outros, à medida que iam saindo da obra”, explicou o MPT.
Ainda conforme o relatório, o alojamento não oferecia proteção contra intempéries nem contra a entrada de insetos e animais peçonhentos ou transmissores de doenças, já que as paredes e divisórias eram feitas de madeirite. Além disso, havia risco de choque elétrico e de incêndio em razão de as instalações elétricas serem improvisadas, repletas de ‘gatos’.
Com a liminar obtida pelo MPT, as empresas e o empresário deverão se abster de manter trabalhadores em condições degradantes de trabalho e, por qualquer meio, de contribuir ou consentir com essa prática em suas propriedades ou em atividade a que estejam vinculados como integradores, integrados, empreiteiros, prestadores de serviço ou outra condição, incluindo as obras de aviários e outras construções decorrentes de contratos de integração, de empreitada, de prestação de serviço ou outro tipo de parceria.
Foram estabelecidas na decisão outras 16 obrigações de fazer e não fazer, que deverão ser cumpridas nos prazos fixados pela Justiça do Trabalho, sob pena de multa e até de interdição das construções dos galpões de aviários.
Condições precárias
A fiscalização da SRT constatou a inexistência de materiais necessários para a prestação de primeiros socorros, além de não realização dos exames médicos admissionais, falta de treinamento para trabalho em altura e não fornecimento de vestimentas de trabalho.
De acordo com o relatório, o alojamento estava não tinha armários e nem locais para guardar os pertences dos trabalhadores, razão pela qual os objetos ficavam “junto de ferramentas, em cima da cama, no chão, em todo lugar, deixando o ambiente desorganizado, sujo e ainda mais exposto à proliferação de insetos. Além disso, ao não ter onde deixar os pertences, os trabalhadores não possuíam a segurança de ter um local onde pudessem guardar seus objetos e ficavam sujeitos a furto”.
Os trabalhadores precisavam improvisar leitos com tábuas e tijolos para dormir. As roupas de cama existentes foram todas adquiridas pelos próprios trabalhadores. Como não havia lavanderia, eles lavavam suas roupas no chuveiro e as penduravam em varais e também em fios improvisados da instalação elétrica.
A água fornecida era de um poço artesiano, cuja potabilidade não foi atestada.
Para a Justiça do Trabalho, as situações não apenas atentam contra disposições normativas regulamentadoras do ambiente de trabalho, mas também contra a dignidade, integridade, liberdade e à própria vida dos trabalhadores.