Em uma importante decisão para a valorização do trabalho, a Justiça Federal determinou que a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) pague a um trabalhador a diferença salarial por desvio de função. O servidor, contratado como servente de limpeza, comprovou que, na prática, exercia as atividades de auxiliar administrativo, sem receber a devida remuneração.
O caso, analisado pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), teve decisão unânime a favor do trabalhador. A Corte reconheceu que, mesmo tendo sido contratado para funções de limpeza, o servidor desempenhava, de fato, atividades de auxiliar administrativo. Essa situação caracteriza desvio de função, conforme previsto na Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante ao trabalhador o direito à diferença salarial quando comprovado o desvio.
Na decisão, publicada em 28 de maio de 2024, o desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator do processo, destacou que a FUFMT deve pagar ao trabalhador a diferença entre os salários de servente de limpeza e auxiliar administrativo durante todo o período em que ele exerceu as funções de forma indevida. Além disso, a Universidade também deverá arcar com o pagamento de férias, 13º salário e demais verbas rescisórias calculadas sobre o salário de auxiliar administrativo.
O desembargador Berquó Neto ressaltou que o pagamento da diferença salarial ao trabalhador é fundamental para evitar o enriquecimento ilícito da Administração Pública. “Sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio”, afirmou o magistrado.