Trabalhador da Universidade Federal de Mato Grosso recebe diferença salarial por desvio de função

Fonte: CENÁRIOMT

Trabalhador da Universidade Federal de Mato Grosso recebe diferença salarial por desvio de função
Trabalhador da Universidade Federal de Mato Grosso recebe diferença salarial por desvio de função

Em uma importante decisão para a valorização do trabalho, a Justiça Federal determinou que a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) pague a um trabalhador a diferença salarial por desvio de função. O servidor, contratado como servente de limpeza, comprovou que, na prática, exercia as atividades de auxiliar administrativo, sem receber a devida remuneração.

O caso, analisado pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), teve decisão unânime a favor do trabalhador. A Corte reconheceu que, mesmo tendo sido contratado para funções de limpeza, o servidor desempenhava, de fato, atividades de auxiliar administrativo. Essa situação caracteriza desvio de função, conforme previsto na Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante ao trabalhador o direito à diferença salarial quando comprovado o desvio.

Na decisão, publicada em 28 de maio de 2024, o desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator do processo, destacou que a FUFMT deve pagar ao trabalhador a diferença entre os salários de servente de limpeza e auxiliar administrativo durante todo o período em que ele exerceu as funções de forma indevida. Além disso, a Universidade também deverá arcar com o pagamento de férias, 13º salário e demais verbas rescisórias calculadas sobre o salário de auxiliar administrativo.

O desembargador Berquó Neto ressaltou que o pagamento da diferença salarial ao trabalhador é fundamental para evitar o enriquecimento ilícito da Administração Pública. “Sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio”, afirmou o magistrado.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).