Em decreto publicado nesta terça-feira (28), a Prefeitura de Sorriso anunciou novas medidas para conter o avanço da Covid 19 no município, sem prejudicar a economia e seus mais variados setores. Após consenso entre os poderes Executivo e Legislativo, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES) e o Ministério Público, foi elaborado e publicado o Decreto nº 348.
O documento prorroga por 15 dias as medidas restritivas estabelecidas nos decretos 338, de 13 de julho, e 341 de 16 de julho, e altera o horário do toque que recolher, que a partir de hoje (29), até o dia 12 de agosto, passa a ser das 23h às 5h, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas entre esses horários, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
“Estamos fazendo um trabalho construído de maneira coletiva entre a Administração Municipal, os representantes do comércio e os órgãos de segurança. Ao elaborar um decreto, estudamos todas as categorias e analisamos se alguma está sendo atingida. Neste caso verificamos que, devido a cultura local, as pessoas costumam pedir refeições em casa após as 20h30, sobrecarregando as cozinhas dos restaurantes e fazendo com que a entrega fosse possível apenas as 22h, horário que havíamos determinado para o encerramento dos serviços dos restaurantes e pizzarias”, explica o secretário de Desenvolvimento Econômico, Claudio Drusina.
O gestor ressalta que os comerciantes solicitaram a flexibilização das medidas restritivas. “Os proprietários dos estabelecimentos comerciais alegaram que encerrar o funcionamento da cozinha até as 22h estava complicado. Além disso, estava havendo uma correria para entrega dos pedidos, o que poderia ocasionar até acidente com os entregadores, por isso optamos pela flexibilização das medidas. Queremos fazer isso sempre que possível, pois a Administração Municipal acredita e defende que todos tenham direito ao seu ganha pão, que possam trabalhar e alimentar sua família”, pontua Drusina.
O novo decreto mantém as medidas previstas no documento nº341, em relação à suspensão das atividades de lazer ou eventos que causem aglomeração, tanto em espaços públicos quanto em âmbito domiciliar. “De forma articulada com as demais secretarias do Município, bem como forças policiais, continuará sendo feita a fiscalização de aglomerações e também de empresas que possam estar descumprindo as regras previstas nos planos de contingência, por isso, reforço o pedido para que as pessoas entrem em contato pelo telefone 150 e denunciem qualquer situação assim”, reitera o gestor.