O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em uma decisão unânime, suspendeu a eficácia de uma lei municipal que permitia a construção de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches em Cuiabá. A decisão, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, visa garantir a segurança de crianças e adolescentes.
A Lei Complementar nº 529/2023, que alterava a legislação anterior, havia retirado a proibição de construção de postos de combustíveis próximos a escolas e creches, mantendo a restrição apenas em relação a hospitais, nascentes e fundos de vales. No entanto, o Ministério Público Estadual (MPE-MT) argumentou que essa alteração colocava em risco a segurança de alunos e crianças, violando o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, além de princípios ambientais.
O procurador-geral de Justiça destacou o risco elevado de acidentes e citou como exemplo a construção de um posto de combustível próximo a um centro educacional infantil em Cuiabá. Ele também mencionou que o próprio prefeito da capital havia reconhecido que a alteração na lei não refletia os anseios da sociedade e determinou a elaboração de um novo projeto de lei para restabelecer a proibição anterior.
O desembargador Paulo da Cunha, relator da ADI, acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores, entendeu que a lei municipal violava a Constituição Federal e Estadual, colocando em risco a segurança de crianças e adolescentes.