TJMT suspende lei que liberava mineração

Decisão do TJMT aponta risco de dano ambiental irreversível e possível invasão de competência da União sobre exploração mineral.

A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a aplicação de uma lei estadual que permitia a realocação de reservas legais para viabilizar a mineração em Mato Grosso. A decisão, em caráter liminar, reconhece o risco de dano ambiental irreversível e possível invasão de competência da União.

O entendimento da magistrada aponta que a autorização para supressão de vegetação em áreas protegidas poderia gerar impactos ambientais permanentes, o que justificou a concessão da medida de urgência e a suspensão imediata da norma.

De acordo com os autos, a decisão atende a um pedido do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT), autor de uma ação direta de inconstitucionalidade. Conforme argumentado pelo partido, trechos da Lei nº 788/2024, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente, violariam a competência da União para legislar sobre recursos minerais e metalurgia.

Ao analisar o caso, a desembargadora destacou a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar, especialmente o chamado periculum in mora — termo jurídico que indica o perigo na demora de uma decisão judicial. Segundo a magistrada, há risco concreto de danos irreparáveis caso a norma permanecesse em vigor.

“O periculum in mora é evidente diante da irreversibilidade do dano ambiental caso autorizada, desde logo, a supressão de vegetação e microbiomas em áreas de reserva legal já consolidadas”, registrou a decisão.

Entenda o que previa a lei suspensa

O ponto central da controvérsia envolve o artigo 94-A da Lei Complementar nº 38/1995, que integra o Código Estadual do Meio Ambiente. O dispositivo permitia que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) autorizasse a realocação de áreas de reserva legal dentro de propriedades rurais para possibilitar a exploração mineral.

Na prática, a norma possibilitava que proprietários rurais deslocassem a área de preservação obrigatória para outro ponto do imóvel, liberando a área original — onde houvesse ocorrência de minério — para exploração.

Mesmo com a autorização, a legislação estabelecia restrições, como a proibição do uso de mercúrio ou metais pesados no processo de extração. Ainda assim, conforme apontado na decisão judicial, o risco ambiental decorrente da supressão de vegetação foi considerado significativo.

Com a suspensão, o caso segue em análise no âmbito do TJMT, onde será julgado o mérito da ação que questiona a constitucionalidade da norma estadual.

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