A Justiça de Mato Grosso decidiu manter a prisão preventiva de um caminhoneiro investigado por envolvimento em um esquema estruturado de desvio de cargas de soja, crime que afeta diretamente o agronegócio do estado. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, o habeas corpus apresentado pela defesa de Douglas Pereira dos Santos.
De acordo com o processo, o motorista é suspeito de integrar uma associação criminosa voltada ao furto de cargas agrícolas de alto valor. As investigações indicam que o grupo atuava de forma organizada, utilizando carretas do tipo bitrem e rodotrem para alterar o destino final das cargas, desviando a soja para locais não autorizados.
Os autos apontam que os crimes ocorreram em diferentes municípios considerados estratégicos para a logística do agronegócio mato-grossense, entre eles Rondonópolis, Paranatinga, Ipiranga do Norte, Primavera do Leste e Cuiabá. Uma das empresas prejudicadas citadas no processo é a Padrão Transportes.
Relator do habeas corpus, o desembargador Orlando de Almeida Perri destacou que há indícios de prática reiterada dos delitos, o que demonstra elevado grau de organização criminosa. Para o magistrado, os crimes imputados possuem forte reprovação social, sobretudo por atingirem diretamente a cadeia produtiva agrícola, setor central da economia estadual.
A defesa sustentou que Douglas atuava apenas como motorista e que não teria participado de qualquer desvio, além de alegar excesso de prazo, já que o mandado de prisão permanece em aberto há mais de 1.600 dias. Os advogados também afirmaram que a ausência do investigado não poderia ser interpretada automaticamente como tentativa de frustrar a Justiça.
O colegiado, no entanto, entendeu de forma diversa. No voto, o relator ressaltou que a prisão preventiva foi decretada em maio de 2021, em período próximo aos fatos investigados, e que a demora no avanço do processo decorre da dificuldade de localização do réu. Segundo a decisão, embora Douglas tenha constituído advogado e apresentado defesa, ele nunca se apresentou espontaneamente nem informou endereço atualizado.
Para os desembargadores, essa conduta reforça o risco de fuga e justifica a manutenção da prisão para assegurar a aplicação da lei penal. A decisão também considerou necessária a custódia para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos e do potencial prejuízo econômico causado pelo esquema investigado.
A Primeira Câmara Criminal acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público e manteve a prisão preventiva em decisão colegiada proferida no dia 9 de dezembro de 2025.
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