Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para o acesso e desempenho de atividades nos prédios públicos e comerciais do município de Cáceres. O julgamento ocorreu na primeira sessão por videoconferência do colegiado, realizada na tarde dessa quinta-feira (28/05).
Os desembargadores acompanharam voto do relator Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Paulo da Cunha, que concedeu cautelar na ADI proposta pela Prefeitura de Cáceres para suspender a eficácia e aplicabilidade do Decreto Legislativo nº 3, de 27 de abril de 2020, que por sua vez suspendeu o Decreto Municipal nº 193, de 13 de abril, que tornava obrigatório o uso do equipamento de proteção.
Na decisão, o relator da ADI verificou a existência concreta do risco de dano de difícil reparação caso a cautelar não fosse concedida, pois acarretaria prejuízo à autonomia do Poder Executivo para estabelecer providências normativas de prevenção e combate à Covid-19.
“No caso concreto, o chefe do Poder Executivo, ao editar decreto que vincula a obrigatoriedade ao uso de máscaras às pessoas que acessem prédios públicos e estabelecimentos comerciais de Cáceres, não exorbitou de seu poder de regulamentar normas à proteção da saúde, com a edição de medida que tenha por fim prevenir e combater o novo coronavírus, não podendo, assim, o Legislativo, a pretexto de exercer sua competência fiscalizatória, suspender a aplicabilidade de ato executivo de efeitos concretos”, destacou o relator.
Rondonópolis – Também foi julgada procedente, por unanimidade, na sessão extraordinária do Órgão Especial, a ADI proposta pelo Município de Rondonópolis em face do Poder Legislativo Municipal, que editou lei determinando que a pavimentação asfáltica dentro dos limites do município deve ser realizada com um tipo de asfalto conhecido como CBUQ, que significa Concreto Betuminoso Usinado a Quente.
Relator da ADI, o desembargador Orlando Perri avaliou, no julgamento do mérito, que o Poder Legislativo não tem competência para estabelecer o tipo de asfalto que a Prefeitura deve utilizar. Além de acolher os argumentos técnicos do Executivo, de que o tipo de asfalto a ser usado depende do número e do tipo de veículos que vão trafegar na via, do tipo de solo etc., a lei editada pela Câmara limita as contratações às empresas que fornecem esse tipo de asfalto, o que poderia impedir contratações mais vantajosas à Prefeitura.
Controle Interno – Outra ADI foi julgada procedente pela unanimidade dos membros do Órgão Especial. Proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT), em desfavor da Prefeitura de Rondonópolis, a ação direta buscava a inconstitucionalidade da lei municipal que criou cargos comissionados para auditor geral, auditor público e gerente de núcleo, a fim de compor a Unidade Central de Controle Interno do Município.
Relator da ADI, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pela integralidade da inconstitucionalidade “porque, pela lógica, se o auditor geral coordena as atividades do sistema, como ele pode ser de livre nomeação?” indagou o desembargador, em uma referência ao parecer do Ministério Público Estadual, que votou pela procedência parcial da ação por entender que o cargo de auditor geral poderia ser preenchido por servidor comissionado.
Na ação direta, a Associação sustentou que a criação dos cargos comissionados para auditores fere o artigo 129, inciso II e o artigo 136 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Além disso, a vinculação entre gestores e servidores comissionados poderia fragilizar o sistema de controle interno, impedindo que as deficiências e irregularidades da Administração fossem detectadas e sanadas.
Participaram da sessão do Órgão Especial, além do presidente, os desembargadores Orlando Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Maria Helena Póvoas, Luiz Ferreira da Silva, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip, Marcos Machado e João Ferreira Filho. O desembargador Gilberto Giraldelli participou como convocado para julgar um processo. O Ministério Público foi representado pela procuradora de Justiça Eunice Helena Barros.
Dos 37 processos em pauta, foram julgados 28. Houve um pedido de vista, seis adiamentos e dois processos foram retirados de pauta. Foram registradas quatro sustentações orais durante a sessão, que teve duração de 4 horas.