O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a necessidade de recálculo em uma condenação relacionada a uma fraude no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) envolvendo o Itaú Unibanco. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, que negou recurso apresentado por duas pessoas que tentavam manter o valor inicial da condenação, estimado em R$ 7,6 milhões.
O caso tramita no Judiciário desde a década de 1990 e envolve um processo que também aponta prejuízo ao município de Araguainha, localizado em Mato Grosso. A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira (12), quando os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, relator do recurso.
Entre os apelantes estava um advogado e ex-vereador de Barra do Garças, falecido recentemente. Conforme os autos, a defesa argumentou que uma decisão anterior teria utilizado de forma indevida um trecho do Código de Processo Civil (CPC), apontando que o magistrado teria atribuído uma redação ao artigo 1.013, §1º, que não corresponde ao texto oficial da legislação.
Segundo a defesa, o erro poderia indicar a utilização de inteligência artificial para fundamentar a decisão judicial. “Tudo indica que sua criação se deu pelo uso imoderado de inteligência artificial”, sustentou o advogado no recurso. Ainda conforme o argumento apresentado, a suposta irregularidade não poderia produzir efeitos legais no processo.
Ao analisar o caso, o desembargador José Zuquim Nogueira reconheceu a inclusão de um “artigo que não tinha cabimento”, classificando a situação como erro material. Apesar disso, o magistrado manteve o entendimento de que a condenação precisa passar por novos cálculos, decisão que foi seguida pelos demais integrantes do Órgão Especial.
Com a determinação, o valor final da condenação ainda poderá ser maior ou menor do que os R$ 7,6 milhões inicialmente apontados, dependendo do resultado do novo cálculo judicial.
De acordo com informações do processo, a fraude investigada ocorreu por meio de uma dação em pagamento, modalidade em que o credor aceita um bem para quitar uma dívida. No caso, o Itaú Unibanco recebeu três imóveis. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) aponta que foram realizados acordos considerados nulos para reduzir o valor do ITBI.
Conforme o Ministério Público, parte do imposto chegou a ser recolhida, somando pouco mais de R$ 110 mil, mas o valor não teria sido destinado aos cofres da Prefeitura de Araguainha. O processo segue em tramitação no Poder Judiciário para definição do montante final após a realização dos novos cálculos.
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