A decisão que anulou a multa imposta ao ex-presidente da Câmara de Nortelândia, Renan Nunes Oliveira, foi mantida pela Turma de Câmaras Cíveis de Direito Público e Coletivo do TJMT. Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, o recurso do TCE/MT, confirmando o entendimento de que houve falhas na citação do investigado durante o processo administrativo.
O julgamento ocorreu em 6 de novembro e seguiu o voto do relator, desembargador Jones Gattas Dias, que apontou irregularidades na forma como o Tribunal de Contas conduziu a notificação. Segundo a decisão, a Corte não esgotou todos os meios para localizar o então presidente do Legislativo municipal, o que levou à declaração de revelia sem fundamento válido.
Debate sobre autonomia e limites legais
Conforme informações do próprio TCE, o recurso buscava restabelecer a penalidade aplicada sob alegação de que o tema seria de competência interna da Corte, amparado pela Lei Complementar Estadual 752/2022 e pela Resolução Normativa 16/2021-TP. Para o órgão, a interferência do Poder Judiciário representaria violação à autonomia administrativa prevista para o controle externo em Mato Grosso.
O relator, entretanto, rejeitou essa tese. Ele destacou que a independência normativa não autoriza a superação de garantias processuais essenciais, especialmente quando há risco de restringir direitos de defesa. O magistrado reforçou que atos administrativos, mesmo internos, ficam sujeitos ao controle judicial quando ferem princípios básicos previstos em lei.
Origem da multa e irregularidades apontadas
No processo analisado, Renan Nunes Oliveira foi multado em 30 UPFs após o TCE identificar que, durante sua gestão na Câmara de Nortelândia em 2023, os gastos da Casa teriam registrado aumento superior a 22%. A Corte também encontrou concessões de diárias consideradas irregulares e situações de servidores exercendo funções que não correspondiam às atribuições formais.
A anulação da penalidade, no entanto, não se deu pelo conteúdo das acusações, mas pelo entendimento de que a falta de citação válida comprometeu todo o procedimento. Para o Judiciário, sem a garantia de que o investigado pôde exercer o contraditório, o ato sancionatório não poderia ser mantido.
Com a decisão, o TCE fica impedido de restabelecer a multa sem corrigir as falhas processuais apontadas. Caso a Corte decida retomar o caso, deverá reiniciar a notificação de forma adequada, garantindo que o vereador seja localizado e possa responder às acusações. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, conforme dados oficiais do processo.























