TJMT limita penhora de veículo financiado em execução

Tribunal de Justiça de Mato Grosso decide que carro com alienação fiduciária não pode ser apreendido por terceiros, mesmo em caso de dívida judicial.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que um veículo financiado não pode ser retirado da posse do devedor nem entregue ao credor em execução movida por terceiros, mesmo diante de dívida. O entendimento foi firmado pela Segunda Câmara de Direito Privado ao analisar o caso de um Toyota Corolla Cross, alvo de disputa judicial.

Conforme apurado no processo, a ação teve origem em uma execução de título extrajudicial para cobrança de cerca de R$ 57 mil. Diante da inadimplência, houve determinação de constrição patrimonial, incluindo o registro de penhora do veículo via sistema Renajud.

Inicialmente, além da restrição, a Justiça determinou a retirada do carro e sua entrega à parte credora. A medida foi contestada pelas executadas, que alegaram que o bem está vinculado a contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que, nesses contratos, a propriedade do veículo permanece com a instituição financeira até a quitação integral da dívida. Segundo ele, o devedor possui apenas direitos aquisitivos, que representam a expectativa de aquisição futura do bem.

De acordo com o magistrado, embora seja possível a penhora desses direitos, não é permitido retirar o veículo da posse do devedor ou transferi-lo a terceiros. “A constrição deve se limitar aos direitos aquisitivos do devedor, não sendo admissível a remoção do veículo, cuja propriedade pertence ao credor fiduciário”, fundamentou.

O colegiado da Segunda Câmara de Direito Privado também ressaltou que a apreensão do veículo, nesses casos, extrapola os limites legais da execução ao atingir patrimônio que não integra o acervo do devedor. Com decisão unânime, foi revogada a ordem de retirada, avaliação e depósito do automóvel.

A decisão mantém apenas a possibilidade de penhora sobre os direitos vinculados ao contrato de financiamento, reafirmando o entendimento jurídico aplicado em Mato Grosso sobre a matéria.

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