O afastamento cautelar de policiais penais da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop, foi determinado nesta sexta-feira, 19 de dezembro, após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconhecer indícios consistentes de tortura sistemática e violações generalizadas de direitos humanos dentro da unidade.
A medida foi proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, da Primeira Câmara Criminal, ao analisar um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado. O magistrado concedeu a liminar de forma parcial e determinou providências imediatas para cessar as práticas relatadas.
Segundo a decisão, o conjunto de provas reunido pela Corregedoria-Geral da Justiça aponta para um cenário de violência institucionalizada que se prolonga por anos. A análise incluiu imagens do circuito interno de câmeras, exames visuais de lesões e depoimentos convergentes de presos, considerados suficientes para indicar a repetição de condutas abusivas.
Entre as práticas descritas no relatório estão disparos de munição de elastômero sem justificativa, espancamentos, uso inadequado de spray de pimenta e a imposição de posições dolorosas e degradantes. Também foram relatadas humilhações verbais e psicológicas, praticadas de forma recorrente por servidores identificados ou por aqueles que teriam sido coniventes.
Outro ponto destacado foi o uso do chamado latão, uma porta metálica instalada diante das celas. De acordo com a inspeção, o equipamento agrava o calor, reduz a ventilação e mantém os internos em ambiente escuro por longos períodos, caracterizando o que o relatório define como tortura ambiental.
As constatações incluem ainda restrições severas ao acesso à água, banho de sol insuficiente ou inexistente em alguns setores, alagamentos frequentes das celas e dificuldades no atendimento médico e psicológico. Esses fatores, conforme a decisão, reforçam o quadro de violações contínuas dentro da unidade conhecida como Ferrugem.
Provas diretas e histórico de irregularidades
O desembargador ressaltou que a inspeção realizada em outubro de 2025 se diferencia das anteriores por apresentar provas audiovisuais diretas, classificadas como irrefutáveis. O documento aponta que práticas semelhantes já haviam sido identificadas desde 2020, sem que houvesse mudanças estruturais ou punições efetivas.
Em 2022, o Ministério Público denunciou dez policiais penais por tortura. A ação penal, no entanto, ainda está em fase de instrução, sem afastamentos definitivos ou sanções administrativas relevantes, conforme registrado na decisão judicial.
Tutela coletiva e próximos passos
Ao analisar o pedido da Defensoria, Perri afirmou ser possível ampliar o habeas corpus individual para uma tutela coletiva, diante da violação massiva e contínua de direitos fundamentais de toda a população carcerária da unidade. O relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e reforçou que a proibição da tortura é um direito absoluto previsto na Constituição.
Além do afastamento cautelar dos servidores, a decisão prevê o envio de ofícios a órgãos de controle e a adoção de medidas urgentes, que ainda serão analisadas pelo colegiado do TJ-MT. Entre os pedidos estão o fim de revistas vexatórias, a interrupção do racionamento de água e a garantia de condições mínimas de dignidade. As informações constam em decisão judicial e em relatório da Corregedoria-Geral da Justiça, conforme registrado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.





















