Duas técnicas de enfermagem que trabalhavam em um hospital particular de Cuiabá foram demitidas por justa causa por trocarem de identidade para realizar um exame médico e conseguir autorização para fazer uma cirurgia bariátrica. A fraude foi constatada com imagens de vídeo e depoimentos de testemunhas. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).
Conforme a Justiça, uma das trabalhadoras queria um laudo que mostrasse problemas na coluna ou joelho para que o plano de saúde liberasse a cirurgia. Isso porque, conforme a médica havia lhe explicado, pelo seu peso, ela não conseguiria essa autorização, a menos que tivesse algum problema que justificasse a intervenção cirúrgica.
Para conseguir o laudo, combinou com a colega de trabalho a troca de identidade na realização do exame. Conforme ficou comprovado pelas imagens do sistema de segurança, a trabalhadora interessada no documento fez uma consulta com um ortopedista do hospital e, logo depois, reuniu-se com a outra em uma sala isolada, onde conversaram e trocaram jalecos e crachás.
Ao iniciar a realização do exame de ressonância magnética, a profissional responsável pelo procedimento observou a divergência entre o nome da paciente e a pessoa que faria o exame. Ela buscou os documentos apresentados e verificou que não se tratava da mesma pessoa.
Quando pediu que apresentasse os documentos pessoais, ela ficou nervosa, disse que não os tinha consigo, que buscaria e, depois disso, não voltou mais para fazer o exame. As imagens das câmeras de segurança mostraram que depois disso as trabalhadoras destrocaram os crachás e retornaram ao trabalho.
Quando foram informadas da demissão por justa causa, ambas demonstraram arrependimento e explicaram sobre a necessidade do laudo médico para que uma delas realizasse a cirurgia bariátrica.
As técnicas de enfermagem buscaram a Justiça do Trabalho para anular a demissão por justa causa, alterando-a para dispensa imotivada. Alegaram que uma delas estava apenas guardando lugar para a outra na fila do exame.
Ao se defender no processo, a empresa alegou que as duas funcionárias agiram de má-fé, pois utilizaram da identidade profissional no ambiente de trabalho, o que, além de colocar a saúde da trabalhadora em risco, poderia prejudicar a atuação do médico que iria operá-la.
Ao analisar o caso, a 1ª Turma de Julgamento do TRT/MT manteve a justa causa aplicada pela empresa. Conforme a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso, não é “crível que uma pessoa que estava meramente aguardando em nome da outra tenha necessidade de trocar de jaleco e crachá”.
A justa causa representa, conforme explica a desembargadora, a penalidade máxima aplicável ao trabalhador em caso de cometimento de falta grave durante a execução do contrato, pois permite o fim do vínculo de emprego sem o pagamento de verbas típicas da dispensa imotivada, a exemplo da multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio.
A intenção de trocar identidades para realização do exame, segundo a relatora do processo, configura grave quebra de confiança entre as trabalhadoras e a empresa.