STF determina retirada de tornozeleira de condenado em MT

Alexandre de Moraes determinou a retirada da tornozeleira de condenado pelo 8 de janeiro em MT; penas alternativas continuam em vigor.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada imediata da tornozeleira eletrônica de Laercio da Silva, réu condenado por envolvimento nos atos de 8 de janeiro. A ordem foi expedida à Vara de Execuções Penais de Tangará da Serra e à Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (SEJUS-MT), órgãos encarregados da fiscalização no estado de Mato Grosso.

A medida jurídica foi adotada após a verificação de que o uso de monitoramento eletrônico não consta no rol de penas restritivas de direitos estipuladas na sentença penal definitiva, adequando o cumprimento da pena aos parâmetros definidos pela Suprema Corte.

Conversão de Pena e Obrigações Alternativas

Laercio foi condenado inicialmente em regime aberto pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, com pena de 1 ano de reclusão e 20 dias-multa. No entanto, a privação de liberdade foi integralmente substituída por penas restritivas de direitos, após o trânsito em julgado ocorrido em 30 de junho de 2026.

  • Serviços Comunitários: O réu cumprirá 225 horas de prestação de serviços à comunidade, respeitando o limite mínimo de 30 horas mensais na comarca de sua residência em Mato Grosso.
  • Capacitação Obrigatória: Entre as exigências está a participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, ministrado em quatro módulos de três horas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Medidas Cautelares e Reparação de Danos

Apesar da desmobilização da tornozeleira eletrônica, mantêm-se rigorosas restrições cautelares, como a proibição de ausentar-se da comarca de residência e o veto ao uso de redes sociais. A decisão também ratifica a suspensão de passaportes, o cancelamento de registros ou portes de arma de fogo e a exigência de quitação dos 20 dias-multa calculados com base em meio salário mínimo da época.

Ademais, o condenado permanece obrigado a arcar, de forma solidária com os demais réus do processo, com o pagamento de indenização por danos morais coletivos estipulada em R$ 5 milhões, revertida em prol de fundos de reparação de direitos difusos.

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