O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar, nessa terça-feira (19), permitindo que o governo de Mato Grosso passe a descontar a alíquota de 14% no salário de bombeiros e policiais militares do estado, conforme previsto na legislação estadual, sem sofrer sanções da União.
O pedido foi feito pelo governador Mauro Mendes (DEM), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no dia 12 deste mês. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes.
Em janeiro deste ano, a reforma da previdência no estado foi aprovada com alterações no texto encaminhado pelo governo.
Durante a votação, os deputados incluíram a emenda apresentada por Max Russi para que as regras fossem diferentes para os militares. A contribuição aprovada para esses servidores foi de 9,5%, conforme lei federal.
O percentual subiria para 10,5% somente em janeiro de 2021 e, mesmo assim, ainda estaria 3,5% abaixo da previdência estadual.
O procurador responsável pela ação, Lucas Schwinden Dallamico, explicou que a liminar concedida pelo STF agora garante que o estado não seja punido por aplicar a lei estadual e não a federal.
“Eles sempre pagaram [alíquota] no estado. A questão é o valor. A União determinou que seria 9,5%, mas a nossa lei prevê 14%. O argumento central é de que compete ao estado a fixação da alíquota para os seus servidores”, explicou.