STF atende pedido do governo de MT e suspende obrigatoriedade da aplicação de 35% da receita em educação

Fonte: G1 MT

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Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o pedido do governador Mauro Mendes (DEM) e suspendeu os artigos 245 e 246 da constituição estadual que obrigava a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação.

Segundo o ministro, os entes federados podem aprovar índices acima dos 25% previstos na Constituição Federal, desde que por meio de proposta de lei orçamentária de iniciativa do Poder Executivo, como determina a própria Carta Federal.

A redação dos artigos 245 e 246 da constituição estadual, de iniciativa parlamentar, determina ao estado a aplicação anual mínima de 35% das receitas na área de educação. Para Mendes, as normas violam a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo orçamentário.

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