O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o pedido do governador Mauro Mendes (DEM) e suspendeu os artigos 245 e 246 da constituição estadual que obrigava a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação.
Segundo o ministro, os entes federados podem aprovar índices acima dos 25% previstos na Constituição Federal, desde que por meio de proposta de lei orçamentária de iniciativa do Poder Executivo, como determina a própria Carta Federal.
A redação dos artigos 245 e 246 da constituição estadual, de iniciativa parlamentar, determina ao estado a aplicação anual mínima de 35% das receitas na área de educação. Para Mendes, as normas violam a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo orçamentário.