TJMT mantém prisão de investigador acusado de estupro em Sorriso

Decisão da Segunda Câmara Criminal nega habeas corpus e considera laudo de DNA da Politec para manter prisão preventiva de servidor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva do investigador Manoel Batista da Silva, acusado de estuprar uma detenta de 25 anos dentro da Delegacia de Polícia de Sorriso. A decisão foi proferida no dia 11, pelo Gabinete da Segunda Câmara Criminal, que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

O servidor é investigado por ter abusado da vítima por quatro vezes enquanto ela estava sob custódia do Estado, entre os dias 8 e 9 de dezembro de 2025. Ele foi preso em 1º de fevereiro de 2026, após a conclusão de diligências conduzidas pela própria Polícia Civil.

A defesa solicitava a revogação da prisão ou a substituição por prisão domiciliar, sob o argumento de que o investigador sofre de Diabetes Mellitus Tipo 2, hipertensão arterial e possui histórico de tuberculose. Segundo os advogados, o quadro clínico seria incompatível com o sistema prisional. Também destacaram que ele atua como servidor público há 25 anos, possui residência fixa e bons antecedentes.

O desembargador relator, no entanto, afastou as alegações. Conforme consta na decisão, não houve comprovação de “extrema debilidade” que justificasse a medida excepcional da prisão domiciliar, tampouco demonstração de que o tratamento médico não possa ser realizado no ambiente prisional. Para o magistrado, a gravidade concreta do caso impõe a manutenção da custódia para garantia da ordem pública.

Em trecho da decisão, o relator ressaltou que não é admissível que agentes da lei, valendo-se do cargo, submetam pessoas sob tutela estatal a abuso sexual. O colegiado também apontou risco de interferência nas investigações e eventual ameaça à integridade da vítima como fundamentos para manter a prisão.

Um dos elementos considerados determinantes foi o laudo pericial da Politec, que apontou compatibilidade entre o perfil genético do investigador e o material biológico coletado na vítima. De acordo com o Judiciário, a prisão preventiva foi decretada logo após a conclusão dessa perícia essencial, o que demonstra contemporaneidade e necessidade da medida.

A denúncia partiu da própria vítima, que relatou os abusos logo após ser liberada da unidade policial. A partir desse relato, foi instaurado inquérito para apurar os fatos. Na quinta-feira (12), a perícia confirmou a existência de conjunção carnal, vinculando diretamente o servidor ao crime investigado.

O caso tramita na Justiça de Mato Grosso e o investigador segue afastado das funções. Atualmente, está custodiado em Chapada dos Guimarães, à disposição do Judiciário. O processo segue em andamento e novas decisões devem ocorrer conforme o avanço da instrução criminal, segundo informações do próprio Tribunal.

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