De acordo com entendimento da Prefeitura Municipal de Sorriso, a decisão do Tribunal de Justiça, através da desembargadora Maria Helena Póvoas, não afeta o município, visto que o prefeito Ari Lafin obedeceu o Decreto Estadual editando um Decreto Municipal, o qual está em vigor e autoriza que atividades essências possam funcionar.
“Entendemos que em Sorriso o município já está cumprindo o decreto estadual! Entendemos que esta decisão servirá para aqueles municípios que não se pronunciaram sobre o decreto estadual”, disse o secretário de governo Hilton Polesello.
Hilton informou ainda que as autoridades se reúnem às 6h da manhã desta terça-feira (30.03) para tratar do assunto.
Lockdown em Mato Grosso
A desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou que devem prevalecer em todo o Estado de Mato Grosso, incluindo Cuiabá, as medidas restritivas impostas pelo Decreto Estadual 874/2021, editado pelo Governo do Estado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (1003497-90.2021.8.11.0000), ad referendum do Órgão Especial. Ainda segundo o documento o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei.