Lembrou que tem uma pendência com a Prefeitura e quer ficar em dia com os cofres públicos? Bom, se a dívida for anterior a 31 de dezembro de 2020, você ainda pode quitar o débito com desconto progressivo de juros e multa. É que, até as 13h desta quarta-feira (11), seguem as ações do Refis 2021, que tiveram início em fevereiro e resultaram em 4,7 mil acordos.
Por meio do programa de renegociação, débitos como IPTU, ISSQN, Alvará, multas e taxas podem ser pagos em até 48 vezes. Ao todo, são dez opções para que os contribuintes inadimplentes possam quitar suas dívidas. Para os que escolherem pagar a dívida em quota única, haverá anistia total de juros e multa. Já para o pagamento em três parcelas, a redução é de 90% dos juros e multas. Quem dividir o débito em seis cotas, terá o desconto de 80% dos juros e multas. Também é possível negociar o pagamento ao longo de 12 meses, com a redução de 70% de juros e multas.
Já quem optar em pagar a dívida em 18 parcelas, terá o abatimento de 60% de juros e multas. Para pagar em 24 vezes, há o abatimento de 50% de juros e multas. A dívida pode ainda ser fracionada em 30 parcelas, com 40% de abatimento de juros e multas. Quem dividir em 42 partes, terá 20% de desconto nos juros e multas e o parcelamento em 48 vezes resultará no abatimento de 10% dos juros e multas. O pagamento das parcelas em dia também permite mais 5% de anistia de juros e multas.
O Refis 2021 foi aprovado pela Lei Complementar 326, de 2 de fevereiro de 2021 e contempla todos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020. Já a ampliação do prazo foi determinada pelo decreto 513, do dia 11 de maio. Para aderir à renegociação, o contribuinte em débito pode fazer o requerimento pelo site da Prefeitura (site.sorriso.mt.gov.br) e procurar o Departamento de Tributação, que funciona no Paço Municipal, das 7h às 13h, somente para homologar o acordo.