O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou a Medida Cautelar que determinou a suspensão dos atos decorrentes do Pregão Presencial n.º 69/2019, da Prefeitura de Sinop. A decisão foi proferida pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira e submetida para homologação da Corte de Contas na sessão ordinária remota realizada no dia 22.
Na decisão, o relator destacou haver indícios veementes de descumprimento do princípio constitucional da economicidade e dos princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, bem como argumentou estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo na demora.
O processo licitatório tinha por objetivo a contratação de empresa operadora de cartões para prestação de serviços na aquisição de materiais de construção para o Executivo Municipal de Sinop.
O Pregão Presencial n.º 69/2019 da Prefeitura de Sinop permanece suspenso até decisão do mérito do TCE-MT.