Sinop prorroga até 15 de setembro prazo para adesão ao mutirão de renegociação fiscal

O mutirão está ativo desde 15 de julho e abrange todos os débitos com o município até a data limite de dezembro de 2024

Fonte: CENÁRIOMT

Sinop prorroga até 15 de setembro prazo para adesão ao mutirão de renegociação fiscal

O contribuinte que tem interesse em aderir ao Mutirão de Renegociação Fiscal da Prefeitura de Sinop, tem até o dia 15 de setembro para solicitar os benefícios. O prazo foi prorrogado pela Procuradoria Geral do Município, por meio do Projeto de Lei Complementar 003/2025, aprovado ontem (18), durante a 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores.

O mutirão é realizado pela Procuradoria Geral da Prefeitura em conjunto com a Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) e prevê, por meio da Lei 223/2025 desconto entre 20% e 100% e parcelamento em até 36 vezes dos débitos existentes até dezembro de 2024.

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Todo contribuinte que possui débitos com o município, seja de taxas emitidas, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito, poderão participar do mutirão e aproveitar as vantagens oferecidas pelo município. O mutirão abrange tanto pessoas físicas – dívidas lançadas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) -, como pessoas jurídicas – dívidas lançadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Os descontos acontecem da seguinte maneira:

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À vista – 100% de desconto nos juros e nas multas
Parcelado entre 2 e 12 vezes – 70% de desconto nos juros e multas
Parcelado de 13 a 24 vezes – 50% de desconto nos juros e multas
Parcelado de 25 à 36 vezes – 20% de desconto nos juros e multas

O Cejusc promoverá uma força tarefa para que os processos sejam agilizados e até a data final do mutirão, todos os interessados sejam comunicados e tenham as conciliações definidas. “Estamos nos esforçando para daqui para frente notificar todo mundo através do Cejusc e realizar essas audiências. É previsto na lei um desconto que varia entre 20 à 100% de descontos nos juros e multas, de acordo com a escolha de parcelamento que segue, também previsto em lei, até 36 vezes”, comentou o procurador da Prefeitura, Carlos Melgar.

A legislação prevê parcelamento mínimo para pessoas físicas de 50 Unidades de Referência (UR), o que corresponde a R$ 187,50 e para pessoas jurídicas é resguardado parcelamento mínimo de 150 URs, o que corresponde a R$ 562,60.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]