A Promotoria de Justiça de Campinápolis obteve uma liminar na Justiça que determina a suspensão imediata das celebrações do 38º Aniversário de Campinápolis e da Expocamp, previstas para ocorrer entre 23 e 25 de maio de 2024. A decisão, publicada nesta quarta-feira (15), exige a devolução aos cofres públicos dos valores já pagos em decorrência da organização do evento e impede o município de promover novas festas e shows até que graves problemas administrativos sejam resolvidos.
Entre as irregularidades destacadas estão a necessidade de regularização do saneamento básico para fornecer água tratada à população, a redução do tempo de espera para atendimentos médicos especializados, a regularização dos atendimentos semanais para crianças e adolescentes autistas em São José do Couto (distrito de Campinápolis), além de outras providências já determinadas em decisões judiciais anteriores. A multa diária para o descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil, além de uma multa adicional de R$ 600 mil caso os eventos sejam realizados.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada com a finalidade de suspender as festividades devido à “desproporcionalidade entre as ações prioritárias e o descumprimento de decisões judiciais, bem como violações sistemáticas de direitos fundamentais”. O promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb considerou “imoral e desproporcional” realizar um evento de tal magnitude enquanto o município enfrenta diversos problemas básicos não resolvidos, que são de interesse prioritário dos cidadãos. Ele apontou que os gastos previstos são incompatíveis com a capacidade financeira do município e com a razoabilidade esperada de uma gestão pública.
“O caso em análise revela uma grave falta de equilíbrio na gestão dos recursos públicos. Priorizar gastos elevados com festividades, contratando artistas renomados, em detrimento das necessidades básicas da população, demonstra uma desconsideração pelas reais e urgentes demandas do município, como saúde, educação e infraestrutura mínima, incluindo o saneamento básico. Essa prática configura uma potencial má administração dos recursos e evidencia uma gestão temerária, desalinhada com os princípios do interesse público”, consta na decisão judicial.
“Desses valores, os cachês estão distribuídos em: R$ 720.000,00 para shows regionais de Felipe e Marcos, Studio Band, Marcela Mares; R$ 90.000,00 para Cristiano Siqueira; R$ 130.000,00 Paulo e Natan e R$ 320.000,00 para Amado Batista”, apontou q magistrada.
A liminar visa garantir que os recursos públicos sejam direcionados para áreas prioritárias, assegurando o atendimento adequado às necessidades essenciais da população de Campinápolis.