SES orienta sobre Serviço de Triagem Neonatal durante a pandemia

Medida visa evitar menor circulação de mães e recém-nascidos em unidades de saúde neste período de pandemia

Fonte: CenárioMT

2020 06 09 14:33:48

As coletas para o teste do pezinho devem ser realizadas nos recém-nascidos com 48h ou até o quinto dia de vida e, preferencialmente, nas maternidades dos hospitais públicos ou privados. Em meio à  pandemia pela Covid-19, é possível até mesmo a coleta domiciliar.

A recomendação é da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), por meio da equipe técnica da Coordenadoria Estadual de Triagem Neonatal, que emitiu a Nota Recomendatória nº 003, para o Serviço de Triagem Neonatal Biológica de todas as unidades hospitalares públicas e privadas do Estado e para as Secretarias Municipais de Saúde dos 141 municípios de Mato Grosso.

O serviço é de responsabilidade da Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, sendo executado nos estados por meio dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal (SRTN). De acordo com a coordenadora de Atenção a Doenças Crônicas em Mato Grosso, Ana Carolina Machado Landgraf, a Nota do Ministério foi revisada e adaptada pelos médicos responsáveis pelo serviço, que atuam no ambulatório do Hospital Universitário Júlio Muller.

“Nos municípios, sempre que possível, disponibilizar a coleta domiciliar para o teste do pezinho ou a coleta em espaços exclusivos nas unidades de saúde e comunidade. Para as coletas e recoletas realizadas nas unidades de atenção primária, recomenda-se a estratégia de agendas individualizadas, respeitando-se o prazo ideal da coleta de teste do pezinho: a partir de 48 horas até ao quinto dia de vida do recém-nascido, orientou.

Ana Carolina explica ainda que “quando essa estratégia não for possível, que as equipes de saúde organizem o fluxo de atendimento de modo a não possibilitar a aglomeração de pessoas e, em último caso, que se organizem filas em que as pessoas fiquem a um metro e meio de distância umas das outras. Quando necessário, deverá ser garantido o encaminhamento da mãe e da criança em transporte individual (carro administrativo) ao serviço mais próximo disponível para a realização da coleta de teste do pezinho” orientou.

O objetivo da triagem neonatal biológica (Teste do Pezinho) é promover o diagnóstico precoce das doenças triadas em todos os recém-nascidos, em fase anterior ao surgimento de sinais e sintomas (fase pré-sintomática), permitindo o tratamento precoce, que diminui a morbidade, as possíveis sequelas e a mortalidade gerada pelas mesmas.

Tendo em vista a atual circunstância imposta pela pandemia da Covid-19, recomenda-se que as Secretarias Municipais de Saúde garantam, de forma segura, que os recém-nascidos diagnosticados com alguma das doenças sejam encaminhados de forma prioritária ao Serviço Ambulatorial de Referência em triagem neonatal para o início de tratamento.

Outra Nota Técnica Recomendatória nº 01/2020/SAS/GBAVS/SES-MT orienta que as unidades de atenção primária à  saúde devem atender apenas os casos de demanda espontânea do chamado grupo prioritário, na qual a triagem neonatal está incluída. Nesta situação, é preciso garantir a prioridade no acesso para realização diária da coleta do teste do pezinho, evitando que as crianças permaneçam nas unidades de saúde além do tempo necessário.

Neste contexto, as Secretarias Municipais de Saúde devem manter os envios das amostras coletadas ao Serviço de Referência de Triagem Neonatal, uma vez que esse serviço é prioritário e essencial. Este envio deverá ser realizado semanalmente. Para os recém-nascidos diagnosticados com fenulcetonúria e fibrose cística, estes devem ser prioritariamente encaminhados ao SRTN para início do tratamento.

Serviço

A equipe do Serviço de Referência de Triagem Neonatal (SRTN) pode ser contatada pelos telefones (65) 3615-7366 e (65) 3615 7396 ou pelo e-mail: testedopezinho@gmail.com

A Coordenação Estadual de Triagem Neonatal e a Coordenadoria de Atenção à s Doenças Crônicas da SES podem ser contatadas pelos e-mails: melissasilva@ses.mt.gov.br e coac@ses.mt.gov.br

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