Servidores de Mato Grosso devem declarar bens até 30 de junho para evitar sanções

Procedimento deve ser feito pelo Portal do Servidor ou sistema DBV; atraso pode gerar sanções administrativas

Servidores públicos de Mato Grosso, incluindo efetivos, comissionados, temporários, licenciados, afastados e cedidos, devem entregar a Declaração de Bens e Valores (DBV) até o dia 30 de junho. O processo é obrigatório e corresponde ao ano de 2024.

A declaração pode ser realizada pelo Portal do Servidor ou pelo sistema DBV, acessível com CPF ou número de matrícula institucional. A senha utilizada é a mesma do portal. O não cumprimento do prazo pode acarretar penalidades administrativas.

Dentro do sistema, o declarante deve escolher entre três opções: Não Possui Bens”, “Formulário de Cadastro” ou “Imposto de Renda”, conforme sua situação. O preenchimento exige dados sobre bens móveis e imóveis, investimentos, participações societárias, doações e informações dos dependentes.

Em caso de dúvidas, os servidores devem procurar as unidades de Gestão de Pessoas do órgão ao qual pertencem.

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