Uma servidora pública do Poder Judiciário de Mato Grosso obteve, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de receber sua licença-maternidade e outros valores relacionados ao cargo temporário que ocupava no período. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, que destacou a importância da “proteção ao melhor interesse da criança” ao reformar uma decisão anterior.
A servidora havia recorrido ao STF contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negando a ela o direito aos valores baseados no cargo comissionado que ocupava temporariamente. Ela exercia, à época, a função de Assessor Técnico-Jurídico por cinco meses, período que coincidiu com o pedido de licença-maternidade.
Na Justiça, a servidora pleiteava a licença com base no salário do cargo comissionado, mas teve o pedido negado pelo TJMT. A alegação era de que o cargo de designação temporária não concederia esse direito durante a licença, conforme jurisprudência estabelecida pelo STJ. A decisão afirmava que a servidora só teria direito aos valores do cargo comissionado enquanto estivesse efetivamente exercendo a função, e que a licença-maternidade não garantiria os mesmos benefícios salariais.
No entanto, ao revisar o caso, o ministro Flávio Dino enfatizou que o entendimento até então aplicado pelas instâncias inferiores não estava em conformidade com a orientação do STF, que garante às servidoras públicas o direito à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade provisória, mesmo quando contratadas a título precário.
Com essa decisão, a servidora conquistou o direito de receber os valores referentes ao cargo comissionado durante o período de licença-maternidade, corrigindo o entendimento anterior da Justiça Estadual.