A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) ampliou a lista de empresas do comércio varejista que devem integrar o sistema emissor de notas fiscais aos meios de pagamentos eletrônicos.
A partir de 1º de julho de 2024, postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, açougues e outras 25 atividades econômicas deverão se adaptar à nova exigência.
A medida visa combater a sonegação fiscal e facilitar a vida do consumidor.
A emissão instantânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) junto com o comprovante de pagamento já era obrigatória para compras realizadas por cartão de crédito ou débito e PIX para alguns setores do comércio desde abril deste ano.
Agora, a lista foi ampliada para incluir os seguintes CNAEs:
Postos de combustíveis; Farmácias e drogarias; Supermercados; hipermercados; mercearias; armazéns; Açougues; peixarias:; Distribuidoras de bebidas; Revenda de autopeças e pneus; Lojas de departamentos, magazines e similares; Lojas de materiais de construção; Lojas de eletrodomésticos e eletrônicos.
As empresas terão um prazo de 180 dias a partir do início da obrigatoriedade para se adaptarem às novas regras. Nesse período, a Sefaz realizará apenas ações de orientação, sem aplicação de multas ou penalidades.
Benefícios da Integração Eletrônica:
Combate à sonegação fiscal: A integração das notas fiscais com os meios de pagamento eletrônicos dificulta a sonegação fiscal, pois garante que todas as vendas sejam registradas e tributadas corretamente.
Simplificação da emissão de notas fiscais: A emissão das notas fiscais eletrônicas é mais rápida, segura e prática do que a emissão das notas fiscais em papel.
Maior comodidade para o consumidor: O consumidor pode consultar a nota fiscal eletrônica a qualquer momento, online, e não precisa mais guardar o comprovante de papel.
Para mais informações, as empresas podem acessar o site da Sefaz MT: https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/
Contato:
Assessoria de Comunicação da Sefaz MT
(65) 3617-2000