A Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos por meio de um novo guia que regulamenta a comercialização de produtos nas cantinas da Rede Estadual de Ensino. A medida, divulgada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), passa a valer imediatamente e estabelece critérios para ampliar a oferta de alimentos saudáveis, restringir produtos ultraprocessados e adequar as unidades escolares às determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Conforme informado pela Seduc, o material foi elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, e tem como objetivo alinhar o ambiente escolar às políticas públicas de saúde e nutrição. A orientação prioriza alimentos in natura e minimamente processados, considerados essenciais para o desenvolvimento de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
Quais alimentos poderão ser vendidos nas cantinas
O guia determina que as cantinas escolares ampliem a oferta de produtos com maior valor nutricional. Entre os itens incentivados estão:
- Frutas frescas;
- Castanhas e sementes;
- Sucos naturais;
- Vitaminas de frutas;
- Iogurtes naturais;
- Sanduíches preparados no local;
- Salgados assados artesanais;
- Bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura;
- Produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.
Segundo a Seduc, a medida busca reduzir o consumo excessivo de alimentos associados ao aumento de doenças crônicas, como obesidade, hipertensão e diabetes, especialmente entre crianças e adolescentes.
Produtos proibidos nas escolas estaduais
O documento também estabelece uma lista de produtos cuja comercialização passa a ser vedada dentro das unidades de ensino. Entre eles estão:
- Refrigerantes;
- Refrescos artificiais;
- Salgadinhos industrializados;
- Balas e bombons;
- Chocolates;
- Biscoitos recheados;
- Gelatinas industrializadas;
- Bebidas à base de xaropes artificiais;
- Alimentos em pó para preparo instantâneo;
- Produtos com altos teores de sódio, açúcar e aditivos químicos.
A orientação também restringe alimentos ultraprocessados, categoria definida pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, como produtos formulados industrialmente com ingredientes de uso exclusivo da indústria alimentícia e associados a riscos para a saúde quando consumidos em excesso.
Publicidade e promoções também ficam restritas
Outro ponto previsto no documento é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não autorizados. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuir brindes, promover marcas ou patrocinar atividades escolares relacionadas a alimentos cuja venda seja proibida no ambiente educacional.
De acordo com a Seduc, a iniciativa busca evitar estratégias de marketing direcionadas ao público infantojuvenil dentro das escolas, fortalecendo o caráter educativo das ações de alimentação e nutrição.
Inclusão alimentar para estudantes com restrições
O guia reforça ainda as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar alternativas adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas.
Entre os grupos contemplados estão alunos com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a orientação, as escolas devem garantir acesso a alimentos compatíveis com as restrições e condições de saúde desses estudantes.
Fiscalização será feita pelas escolas
A responsabilidade pela fiscalização ficará sob coordenação das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar regularmente os produtos comercializados, registrar eventuais irregularidades e adotar as medidas previstas contratualmente em casos de descumprimento.
Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, orientando a classificação dos alimentos e promovendo ações de educação alimentar. A secretaria ressalta que esses profissionais não possuem atribuições de fiscalização sanitária ou aplicação de penalidades.
Para os responsáveis pelas cantinas, a adequação dos cardápios, a transparência nas informações dos produtos e o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar passam a ser exigências obrigatórias.
Por que a medida é importante
A iniciativa acompanha diretrizes nacionais voltadas à promoção da alimentação saudável no ambiente escolar. Dados do Programa Nacional de Alimentação Escolar apontam que a escola é um dos principais espaços de formação de hábitos alimentares, tornando o controle da oferta de produtos um instrumento relevante para a prevenção de doenças e para a promoção da saúde entre estudantes.
Com a medida, a Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça o compromisso com a qualidade nutricional dos produtos disponibilizados aos alunos da rede pública estadual.
Os responsáveis por estudantes e a comunidade escolar podem acompanhar as orientações diretamente junto às unidades de ensino e às Diretorias Regionais de Educação.
Reportagem baseada em informações divulgadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), na Resolução CD/FNDE nº 4/2026 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e na Lei Estadual nº 11.343/2021.
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