A partir desta quarta-feira (16.03), a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso emitirá o certificado de recolhimento da taxa de reposição florestal para pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a realizarem a reposição da vegetação nativa retirada de propriedades rurais. O encargo financeiro está previsto no artigo 83 do Decreto 1.313/2022 que regulamenta a gestão florestal do Estado de Mato Grosso.
A taxa de reposição é uma das modalidades de cumprimento de reposição florestal estabelecida pela legislação ambiental mato-grossense. Os recursos arrecadados serão destinados ao fundo de desenvolvimento florestal do Estado de Mato Grosso (Desenvolve Floresta).
Para iniciar o processo é preciso preencher o formulário de requerimento (acesse AQUI) em seguida o documento gerado será encaminhado ao e-mail informado pelo solicitante, que deve ser impresso e assinado de próprio punho ou digitalmente. O passo seguinte é protocolar o requerimento juntamente com a documentação exigida na sede da Sedec ou enviar via correio.
Valores
As taxas recolhidas serão de 0,10 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) por metro cúbico para madeira em tora a ser calculada sobre o consumo utilizado na área, o que equivale a R$ 21,21 por metro cúbico; 0,02 UPF/MT por estéreo de lenha a ser calculado sobre o volume consumido, que representa R$ 4,24 por metro cúbico; 0,03 UPF/MT por metro cúbico de carvão, excetuado aquele produzido utilizando-se resíduos de madeira, ou seja R$ 6,36 e 0,03 UPF/MT por cabeça explorada de palmito, R$ 6,36.
O valor da UPF varia mensalmente. Em março, a unidade está cotada em R$ 212,10. “Houve uma redução significativa na taxa, atualmente ela é 10 vezes menor que a praticada no mesmo período do ano passado. Fator que incentivará a regularização de diversas propriedades no Estado”, destaca a superintendente de agronegócios da Sedec, Linacis Silva.
Formas de pagamento
Há duas formas de pagamento das taxas, em cota única ou parcelada.
Em caso de pagamento único basta preencher o formulário, enviar os documentos solicitados e o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação (DAR) e será emitido o certificado de quitação da taxa de reposição florestal.
Para ter direito ao parcelamento o interessado deve assinar o termo de confissão de dívida e parcelamento de débitos referentes à taxa de reposição florestal, que será disponibilizado no ato do preenchimento do requerimento.
Também é requisito para parcelar a taxa que o requerente junte mensalmente documentos de comprovação do pagamento das parcelas ao processo em andamento na Sedec. Os documentos necessários são: requerimento de certificado de recolhimento de parcela da taxa de reposição florestal; o Documento de Arrecadação (DAR) referente às parcelas quitadas e os comprovantes de pagamento.
A análise e o deferimento ou indeferimento da solicitação de certificado de recolhimento da taxa ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Agronegócios da pasta.
Certificações
Os certificados serão emitidos pela Sedec em três categorias distintas.
Certificado de recolhimento de parcela da taxa de reposição florestal utilizado nos casos em que houver parcelamento da taxa. Havendo antecipação de parcelas sem a quitação da obrigação, estas serão indicadas nos campos “Parcelas de referência” e “Observação”.
Certificado de quitação da taxa de reposição florestal parcelamento quando ocorrer o recolhimento de todas as parcelas previstas no termo de confissão de dívida assinado. Com a antecipação das parcelas estas serão indicadas nos campos “Parcelas de referência” e “Observação”, extinguindo a dívida.
Certificado de quitação da taxa de reposição florestal em parcela única, emitido apenas quando é feito o pagamento total uma vez.
Entrega
O solicitante terá várias opções para receber o certificado, no endereço inscrito a entrega será efetuada pelos Correios, no e-mail ou se preferir, poderá retirar pessoalmente na Secretaria.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone: (65) 3613-0051.