Secretaria de Fazenda apreende carga irregular de pneus em Itiquira durante operação conjunta com PRF

Fiscalização no posto fiscal Benedito Corbelino de Souza intercepta 168 pneus sem documentação fiscal; mercadoria avaliada em R$ 485 mil é liberada após pagamento de ICMS e multa.

Fonte: CenarioMT

Fiscalização apreende carga de pneus transportada sem documentação fiscal em Itiquira
Carga de 168 pneus transportados em situação irregular. - Foto por: Assessoria SEFAZ-MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) reteve uma carga de 168 pneus, transportados de forma irregular, durante uma operação de fiscalização de mercadorias em trânsito realizada nesta quarta-feira (18). A ação ocorreu no município de Itiquira, na divisa com Mato Grosso do Sul, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da equipe do posto fiscal Benedito Corbelino de Souza, localizado no Rio Correntes.

A carga, composta por pneus para caminhões e automóveis, saiu de Mato Grosso do Sul com destino a Rondonópolis (MT) e foi avaliada em R$ 485 mil. A abordagem inicial foi feita por agentes da PRF, que, ao identificar a possível irregularidade, encaminharam o veículo e seu condutor ao posto fiscal para inspeção detalhada. Durante a conferência física da mercadoria, foi constatada a ausência da documentação fiscal necessária para o transporte.

Diante da infração, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 228.198,16, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e à multa pela irregularidade. A carga foi liberada após o pagamento do imposto e das penalidades aplicadas.

A Sefaz enfatiza que as operações de fiscalização em postos fiscais e transportadoras são constantes, com o objetivo de prevenir fraudes e sonegação fiscal. Essas ações são realizadas pela Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras, contribuindo para a preservação da receita estadual e o combate à evasão fiscal.

O transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal configura crime contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei 8.137/90. Além das penalidades imediatas, as empresas flagradas em situação irregular também são sujeitas a auditorias fiscais posteriores.