Dez projetos de lei estão em tramitação na Assembleia Legislativa com o objetivo de combater o racismo e promover a igualdade racial em Mato Grosso. Além disso, há pelo menos 10 leis em vigor no estado com a mesma finalidade.
Sancionada no dia 13 de novembro, a Lei nº 11.250/2020, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), institui o Programa Estadual MT Afroempreendedor, com os objetivos de desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores afro-brasileiros; desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo afro-brasileiro no estado de Mato Grosso, nos segmentos cultural, artístico, turístico, estético e identitário; e promover e fortalecer o empreendedorismo nas comunidades quilombolas, tradicionais e religiosas, entre outros.
O parlamentar também é autor de outras proposições, como o Projeto de Lei nº 1.222/2019, que determina a criação da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância em Mato Grosso. A proposta prevê que a delegacia seja responsável por registrar, investigar, abrir inquérito e outros procedimentos necessários nos casos que envolvam violência ou discriminação contra as pessoas. Estabelece ainda a criação de uma linha telefônica 0800 com o objetivo de receber denúncias e informações sobre discriminação ou desrespeito à cidadania ou qualquer outro tipo de agressão.
Apresentado pelo deputado Valdir Barranco (PT), o Projeto de Lei nº 180/2020 estipula penalidades administrativas a serem aplicadas em casos de atos discriminatórios por motivo de raça ou cor praticados por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive servidores públicos. Já o PL nº 596/2020 proíbe homenagens a escravocratas e eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista, no âmbito da administração estadual direta e indireta.
O Projeto de Lei nº 578/2020, de autoria do deputado Dr. João (MDB), estabelece diretrizes para promover a saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de Estado de Calamidade Pública. Segundo o parlamentar, “as medidas a serem implementadas pelo projeto buscam, de forma geral, colher e divulgar informações mais detalhadas sobre o perfil de doenças como a Covid-19 na população negra, através dos protocolos de atendimento, notificações e boletins epidemiológicos emitidos pelos serviços de saúde”.
Entre as normas em vigor no estado, estão a Lei nº 8.967/2008, que veda a restrição de acesso a edifícios de qualquer natureza, em virtude de raça, cor ou condição social; a Lei nº 8.010/2003, que dispõe sobre a valorização das pessoas da raça negra nas peças publicitárias do Governo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências; e a Lei nº 6.705/1995, que institui o dia 13 de maio como “Dia de Debate e Denúncia Contra o Racismo” em Mato Grosso.
Membro efetivo da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Yam Evangelista Chaga, explica que a Constituição Federal possui mecanismos para reduzir as desigualdades que foram impostas durante o período de escravidão no Brasil. Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, listados no artigo 3º da Constituição, está o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
O representante da instituição explica que o estado precisa cumprir as leis e destaca a importância das ações afirmativas, cujo objetivo é reparar os direitos de pessoas que foram prejudicadas pelo contexto histórico. “O objetivo dessas leis, como a lei das cotas raciais, por exemplo, é tentar, de alguma forma, consertar as desigualdades sociais e regionais”.
Além de criar as leis, Yam Evangelista ressalta a necessidade de torná-las conhecidas pela população à qual se destinam. “É importante que a população negra e quilombola se atente ao que está disponível para ela, para que possa fortalecer seu crescimento social, por meio do seu trabalho, do seu esforço, dos seus estudos, de sua atividade intelectual. A população precisa se atentar a essas questões e cabe a nós, sociedade, advogados, OAB, Assembleia Legislativa e entes governamentais em geral, levar essas informações para que essa população possa sair da condição de marginalização e desigualdade”.
Segundo ele, esse é um dos principais papéis da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da OAB-MT. “A comissão visa promover a conscientização dos termos previstos na Constituição, como discriminação, injúria racial e racismo, e do que propriamente nós, como sociedade, podemos fazer para superar as desigualdades sociais e históricas. Também emite parecer de orientação aos órgãos governamentais e para casos específicos, acompanhando os crimes voltados à população negra, indígena, quilombola, que propriamente venham a atingir a honra, a coletividade dessas pessoas”.
Confira os projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa com essa temática:
Projeto de Lei nº 505/2019 – Deputado Nininho – Altera a redação do artigo 1º e acrescenta o §3º do mesmo artigo da Lei 8.967, de 27 de Agosto de 2008, que veda a restrição de acesso a edifícios de qualquer natureza, em virtude de raça, cor ou condição social.
Projeto de Lei nº 938/2019 – Deputado Oscar Bezerra – Dispõe sobre as formas de registro e de divulgação dos dados de violência contra crianças, idosos, negros, mulheres, índios, homoafetivos e pessoas com deficiências no âmbito do estado de Mato Grosso.
Projeto de Lei nº 1010/2019 – Deputado Wilson Santos – Estabelece a Política Estadual de Fomento ao Empreendedorismo de Negros e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 1222/2019 – Deputado Wilson Santos – Determina a criação da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Projeto de Lei nº 822/2020 – Deputado Wilson Santos – Cria o Programa Estadual de Combate ao Racismo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 28/2015 – Deputado Wilson Santos – Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação quanto ao quesito cor de identificação racial em todos os cadastros, bancos de dados e registros de informações assemelhados, públicos e privados, no Estado de Mato Grosso.
Projeto de Lei nº 180/2020 – Deputado Valdir Barranco – Dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela pratica de atos de discriminação racial.
Projeto de Lei nº 596/2020 – Deputado Valdir Barranco – Dispõe sobre a proibição de homenagens a escravocratas e eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista, no âmbito da Administração Estadual direta e indireta.
Projeto de Lei nº 578/2020 – Deputado Dr. João – Estabelece diretrizes para promover a saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de Estado de Calamidade Pública.
Projeto de Lei nº 787/2020 – Deputado Dr. João – Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro no Boletim de Ocorrência, do campo “raça e cor”.
Confira as leis em vigor no estado:
Lei nº 11.250 – Institui o Programa Estadual MT Afroempreendedor e dá outras providências.
Lei nº 6.705 – Institui o dia 13 de maio como “Dia de Debate e Denúncia Contra o Racismo” no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Lei nº 7.816 – Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos do Negro – CEDN.
Lei nº 7.879 – Institui o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual.
Lei nº 8.010 – Dispõe sobre a valorização das pessoas da raça negra nas peças publicitárias do Governo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Lei nº 8.967 – Veda a restrição de acesso a edifícios de qualquer natureza, em virtude de raça, cor ou condição social.
Lei nº 9.640 – Declara de utilidade pública o Centro Nacional da Cidadania Negra – CENEG, de Cuiabá
Lei nº 10.274 – Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
Lei nº 10.308 – Institui a obrigatoriedade de inclusão do conteúdo programático de História, Geografia e Cultura Afro-Brasileira nos currículos educacionais escolares de Ensino Fundamental, do 5º ao 9º anos, e do Ensino Médio no Estado de Mato Grosso.
Lei nº 10.459 – Institui o Dia do Mestiço e dá outras providências.