Procon-MT aplica multa de R$ 5 milhões às Casas Bahia por publicidade enganosa e ‘venda casada’

Órgão aponta publicidade enganosa e práticas abusivas em vendas online do grupo varejista.

O Procon Estadual de Mato Grosso aplicou uma multa de R$ 5.084.698,36 contra o Grupo Casas Bahia S.A. (que engloba as marcas Casas Bahia e Ponto Frio). A sanção é resultado de uma investigação que identificou publicidade enganosa, inconsistência em anúncios de descontos e práticas abusivas que induziam o consumidor ao erro durante compras online.

A empresa foi oficialmente notificada e possui um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa ou realizar o pagamento da penalidade junto à Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

O “Erro do Cálculo”: O Caso do iPhone 16

A investigação do Procon-MT detalhou como os anúncios em sites oficiais confundiam os clientes. Em um dos exemplos citados pelo órgão, um Apple iPhone 16 (128 GB) era anunciado com um desconto de 15% sobre o valor de R$ 6.106,67.

Pelos cálculos da oferta, o preço final deveria ser de R$ 5.190,67, mas, ao finalizar a compra, o sistema cobrava R$ 5.221,11. De acordo com a secretária adjunta Ana Rachel Pinheiro Gomes, mesmo divergências de valores menores configuram irregularidade, pois quebram a confiança da oferta e dificultam a correção pelo consumidor no ambiente digital.

Lista de Práticas Abusivas Identificadas

Além dos preços divergentes, a fiscalização apontou uma série de falhas que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  • Venda Casada: Pré-seleção automática de seguros e garantia estendida no carrinho de compras, obrigando o cliente a desmarcar manualmente para não ser cobrado;
  • Direito de Arrependimento: Restrição ou exigência de justificativa para o cancelamento em até 7 dias (o que é garantido por lei sem necessidade de explicação);
  • Dificuldade de Cancelamento: Barreiras impostas para encerrar compras feitas via carnê digital;
  • Falta de Transparência: Ausência de canais obrigatórios de atendimento, como e-mail direto para suporte.

Dicas ao Consumidor

O coordenador de Fiscalização, André Badini, alerta que o consumidor deve estar atento ao “carrinho” antes de fechar qualquer pagamento. A prática de incluir serviços adicionais sem solicitação prévia é considerada abusiva.

O Procon-MT reforça que:

  1. O valor final deve ser exatamente o anunciado;
  2. O consumidor tem 7 dias para desistir de compras online, com direito ao estorno total;
  3. Nenhuma empresa pode exigir justificativa para o exercício do direito de arrependimento.

A reportagem do CenárioMT seguirá acompanhando o desdobramento do processo administrativo. Você já passou por situações onde o preço mudou na hora de fechar o carrinho? Deixe seu relato nos comentários.

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