O Procon de Mato Grosso, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), emitiu um alerta fundamental para pais e responsáveis sobre os cuidados necessários durante o período de compra de material escolar e renovação de matrículas. A secretária adjunta do órgão, Ana Rachel Pinheiro Gomes, esclarece que a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 12.886/2013, proíbe terminantemente que as escolas incluam itens de uso coletivo nas listas de materiais. Itens como álcool, algodão, materiais de limpeza, copos descartáveis, tonners para impressora e canetas para lousa devem ter seus custos absorvidos pela mensalidade, não podendo ser repassados como obrigações extras aos pais.
Para garantir economia e respeito aos direitos do consumidor, o Procon orienta que as instituições disponibilizem a lista de materiais de uso pessoal com antecedência. A escola não possui o direito de indicar marcas específicas, direcionar a compra para lojas determinadas ou exigir que os produtos sejam adquiridos na própria instituição. As únicas exceções permitidas são para itens exclusivos, como uniformes e apostilas próprias da metodologia de ensino da escola. Como estratégia de economia, recomenda-se a reutilização de materiais do ano anterior e uma pesquisa rigorosa de preços, comparando valores entre lojas físicas e compras online, sempre considerando o custo do frete.
No âmbito da inclusão e acessibilidade, o Procon-MT reforça que nenhuma instituição de ensino, seja ela pública ou privada, pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência se houver vagas disponíveis. É expressamente proibida a cobrança de mensalidades com valores majorados ou taxas adicionais sob a justificativa de oferecer suporte especializado. Caso o aluno necessite de acompanhamento pedagógico específico ou adaptações estruturais para garantir sua acessibilidade, esses custos devem ser integralmente suportados pela escola e diluídos em seus custos operacionais, sem ônus direto para a família.
Além disso, as instituições não podem impor barreiras burocráticas ou mecanismos de avaliação, como a exigência de laudos médicos complexos, que tenham como objetivo dificultar ou impedir a efetivação da matrícula. O órgão ressalta que o respeito à dignidade do aluno e o cumprimento das normas de consumo são essenciais para um ambiente escolar saudável e transparente. Pais que se depararem com exigências abusivas ou práticas discriminatórias devem procurar os canais de atendimento do Procon para registrar reclamações e garantir a proteção de seus direitos.
Escolas particulares
- Direito à informação: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso, contendo informações sobre valor da mensalidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo, entre outros.
- Contrato: é importante ler o contrato com atenção e conhecer o projeto político pedagógico. O contrato deve ser escrito de forma clara e com texto de fácil compreensão. Em caso de dúvidas, a escola deve prestar esclarecimentos sobre as características do serviço.
- Mensalidade: pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
- Taxas: É permitida a cobrança de reserva de vaga e adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar. Porém, as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias.
- Desistência: caso desista antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
- Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se o estudante estiver matriculado e ficar inadimplente, não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
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