Procon de Mato Grosso emite guia de segurança para pagamentos e direitos do consumidor no Carnaval

Órgão orienta consumidores a redobrar atenção com pagamentos, ingressos e produtos durante o Carnaval em MT.

O Procon Estadual de Mato Grosso reforçou uma série de orientações para garantir que os consumidores aproveitem o Carnaval com segurança, especialmente no que diz respeito a transações financeiras. A principal recomendação do órgão é a vigilância total no momento do pagamento: o folião deve sempre conferir o valor e o beneficiário no visor da maquininha antes de aproximar o cartão ou celular, além de evitar entregar o cartão na mão de terceiros. Caso a maquininha esteja com o visor danificado, impedindo a conferência dos dados, a orientação é suspender a compra imediatamente para evitar golpes de digitação.

No campo da segurança digital, o Procon destaca que o cuidado com o celular deve ser redobrado, já que o aparelho concentra dados bancários sensíveis. Medidas preventivas como reduzir temporariamente os limites de crédito, ativar a biometria e cadastrar o dispositivo no aplicativo Celular Seguro BR, do Governo Federal, são fundamentais para permitir o bloqueio rápido da linha e de funções financeiras em caso de furto ou extravio. Se ocorrer algum crime, o consumidor deve comunicar o banco de imediato e registrar um boletim de ocorrência.

Quanto ao consumo de produtos típicos, como fantasias, sprays e adereços infantis, a regra é verificar a presença do selo do Inmetro e informações claras sobre composição e validade em língua portuguesa. O órgão alerta que ingressos e abadás devem ser adquiridos apenas em pontos oficiais, contendo todas as regras de uso e serviços inclusos no bilhete. Em bares e restaurantes, o folião deve estar atento aos seus direitos: é proibida a cobrança de multa por perda de comanda, a taxa de serviço de 10% é opcional e o couvert artístico só pode ser cobrado se houver informação prévia e apresentação ao vivo.

A legislação também impõe limites rígidos para a proteção da saúde pública e de menores de idade durante as festividades. É terminantemente proibida a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de ser vetado o consumo de produtos fumígenos em ambientes coletivos fechados. O Procon-MT reitera que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e protege contra qualquer prática abusiva por parte dos fornecedores.

Cidadãos que enfrentarem problemas ou identificarem irregularidades podem registrar suas reclamações de forma presencial ou pelos canais digitais. Estão disponíveis o aplicativo MT Cidadão, através do Procon Digital, e a plataforma nacional Consumidor.gov.br, que funciona 24 horas por dia. Manter a atenção aos detalhes e utilizar os canais oficiais de denúncia são as melhores estratégias para assegurar uma celebração tranquila e evitar prejuízos financeiros durante o período carnavalesco.

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