A prisão por tortura de um homem de 30 anos foi cumprida na manhã desta quarta-feira (4), em Arenápolis, conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso. O mandado foi expedido pela Justiça após regressão cautelar para o regime fechado. O condenado foi localizado pela equipe da Delegacia de Arenápolis enquanto trabalhava em um lava-jato no município.
Segundo informações oficiais repassadas pelo delegado César Caio Alves de Almeida, o homem possui pena restante de um ano, seis meses e oito dias a cumprir. A regressão cautelar ocorre quando o condenado descumpre condições impostas pela Justiça, determinando retorno a regime mais rigoroso, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Histórico criminal e fundamentos legais
De acordo com a Polícia Civil, o preso tem extensa ficha criminal. Além da condenação que resultou na atual prisão por tortura, há registros anteriores por:
- tortura;
- maus-tratos com lesão corporal grave;
- furto;
- tráfico ilícito de drogas;
- associação para o tráfico.
O crime de tortura está tipificado na Lei nº 9.455/1997 e prevê pena de reclusão, podendo ser agravada conforme as circunstâncias e a gravidade das lesões causadas. A legislação brasileira considera a tortura crime hediondo, o que implica regras mais rígidas para progressão de regime e cumprimento de pena.
Atuação policial e segurança pública
Conforme apurado pela reportagem junto à Delegacia de Arenápolis, a ordem judicial foi cumprida sem resistência. Após a abordagem, o condenado foi encaminhado para as providências legais e posterior transferência ao sistema prisional.
O delegado César Caio Alves de Almeida afirmou, em nota oficial, que a prisão por tortura em Arenápolis reforça o compromisso institucional com a repressão qualificada à criminalidade. “Seguiremos atuando de forma firme e estratégica para garantir a tranquilidade da população e a responsabilização daqueles que insistem em praticar crimes”, declarou.
A Polícia Civil orienta que denúncias anônimas podem ser feitas diretamente à delegacia local ou pelos canais oficiais da instituição, contribuindo para ações de combate à criminalidade no município.
O que diz a lei sobre regressão de regime
A regressão cautelar para regime fechado pode ser determinada quando há descumprimento das condições impostas ao condenado, prática de nova infração penal ou falta grave durante o cumprimento da pena. A medida tem respaldo na Lei de Execução Penal e visa assegurar o cumprimento adequado da sentença.
Box informativo:
- Crime: Tortura (Lei nº 9.455/1997)
- Pena restante: 1 ano, 6 meses e 8 dias
- Fundamento da prisão: Regressão cautelar para regime fechado
- Órgão responsável: Polícia Civil de Mato Grosso
Reportagem baseada em informações oficiais da Polícia Civil de Mato Grosso.
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