Segundo decreto No. 196 de ontem, 13 de abril, a Prefeitura de Cáceres (219 quilômetros de Cuiabá) resolveu endurecer as regras, além de tornar obrigatório o uso de máscaras para o acesso e desempenho de atividades, nos prédios públicos e comércio em geral, irá aplicar multas aos estabelecimentos comerciais que forem flagrados com clientes sem os equipamentos de proteção.
Segundo consta no decreto, as multas serão de:
I – multa equivalente a 01 (um) salário mínimo por pessoa flagrada, na primeira infração;
II – multa equivalente a 02 (dois) salários mínimos em caso de reincidência;
III – interdição do estabelecimento, enquanto perdurar a medida sanitária, no caso de cometimento da terceira infração;
IV – cancelamento do alvará de funcionamento, no caso de descumprimento da interdição.