Em respeito à dignidade humana e aos direitos da população em situação de rua, o prefeito Emanuel Pinheiro editou um novo decreto de nº 7.957 que prevê alguns ajustes nas exceções de permanência nas ruas, de forma voluntária, durante o período que compreende o “Toque de Recolher”, das 22h35 às 5 horas.
A partir de então, fica vedada, qualquer medida de remoção, abordagem e ou acolhimento compulsório da população em situação de rua. “Essa medida tem embasamento legal, por isso é que estamos editando o decreto, atendendo as recomendações, pois a ideia do Toque de Recolher não é penalizar ninguém, mas sim, conscientizar e sensibilizar a população como um todo, sobre os riscos dessa doença. O isolamento social, é a melhor forma de prevenção ao Covid-19”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.
O toque de recolher segue valendo até o dia 28 de junho.
As operações de fiscalização serão sempre executadas mediante uma atuação integrada entre as secretarias municipais de Ordem Pública, Mobilidade Urbana, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, e com o apoio da Polícia Militar.
Essa medida de remoção foi em atendimento a uma recomendação conjunta dos Ministério Público, Defensorias Públicas do Estado de Mato Grosso e da União, Ordem dos Advogados do Brasil e Grupos de Atuação Estratégica.
Saiba Mais:
Excetuam-se da proibição disposta os estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada; serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; profissionais da área fim da Saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função. E também as atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população
Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário vetado – para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.