Policial penal e cinco réus são condenados em Pontes e Lacerda

Sentença da 3ª Vara de Pontes e Lacerda condenou policial penal e cinco envolvidos por esquema de entrada de drogas, celulares e materiais ilícitos em presídio.

Um esquema de corrupção e facilitação de entrada de materiais ilícitos em unidade prisional do interior do estado resultou na condenação rigorosa de seis pessoas. Um policial penal e outros cinco envolvidos foram condenados pela 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda por participação direta em um esquema criminoso voltado à introdução de drogas, aparelhos celulares e diversos outros objetos proibidos no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. A sentença exemplar foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer, que decretou também a perda imediata do cargo público do servidor infiel em Mato Grosso.

Conforme os detalhes da decisão judicial, os réus foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo, com a dosimetria e as penas aplicadas conforme a gradação da participação de cada um no esquema. Todos os condenados deverão iniciar o cumprimento das respectivas penas em regime inicialmente fechado.

Investigação iniciada em maio de 2024 após apreensão em colchão

De acordo com os autos do processo criminal, as investigações foram deflagradas em maio de 2024, após servidores penitenciários da unidade realizarem uma inspeção de rotina utilizando um aparelho de body scanner (raio-X corporal). Na ocasião, a equipe encontrou 422 gramas de maconha escondidas no interior de um colchão que seria entregue a um detento.

O apurado revelou que o colchão recheado com entorpecentes havia sido adquirido por um familiar de um preso e encaminhado ao CDP por intermédio de um motorista de aplicativo, que fazia o transporte do material até o estabelecimento prisional.

Esquema de propinas, venda de Wi-Fi e coação de testemunhas

A sentença detalha que o policial penal valia-se de sua função e de sua facilidade de circulação interna para corromper a segurança do presídio. O agente público cobrava valores expressivos, que variavam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para permitir a entrada e a entrega dos materiais ilícitos aos custodiados. Além disso, o servidor comercializava o acesso à senha da rede Wi-Fi privativa do presídio diretamente aos detentos pelo valor de R$ 1 mil cada conexão.

O processo também reconheceu e puniu o crime de coação no curso do processo. Constatou-se que, após a descoberta do esquema pela direção da unidade, os envolvidos passaram a ameaçar de morte um detento que colaborava com as investigações, coagindo-o a modificar seu depoimento oficial para acusar falsamente outros policiais penais inocentes.

Os principais marcos do processo e da decisão foram resumidos na tabela:

Detalhe do Caso Informação Registrada Órgão / Comarca Desfecho Judicial
Réus Condenados Policial penal e mais cinco envolvidos 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda Condenação a regime fechado
Crimes Apurados Tráfico, associação, corrupção e coação Centro de Detenção Provisória (CDP) Perda do cargo público do servidor
Modus Operandi Propina de até R$ 10 mil e venda de Wi-Fi Mato Grosso Sentença proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer

Gravidade da conduta e impacto no sistema prisional

Em sua fundamentação, a magistrada destacou a gravidade extrema dos fatos e os severos prejuízos causados à segurança pública do estado pela quebra de confiança de um agente público. A juíza ressaltou que o servidor transformou a sua função em instrumento de obtenção de vantagens particulares escusas, traindo o juramento prestado ao ingressar na carreira policial penal.

Reportagem baseada na sentença penal proferida pela 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda e nos registros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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