A Polícia Civil de Mato Grosso oficializou a publicação da Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, normativa que institui o inédito Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas em âmbito estadual. O documento, veiculado no Diário Oficial do Estado no dia 11 de junho, fixa procedimentos operacionais padronizados para o registro, a condução de inquéritos e o rastreamento de cidadãos desaparecidos, eliminando formalmente a necessidade de aguardar prazos mínimos para o início das buscas.
A regulamentação estadual alinha-se aos parâmetros jurídicos da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei Federal nº 13.812/2019), que preconiza o desencadeamento imediato de ações de varredura e investigação logo após a formalização da notícia-crime.
Instauração automática do PIPD e obrigatoriedade do Módulo Abitus
De acordo com o novo desenho de fluxo policial, a confecção do boletim de ocorrência gera a abertura automática do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD) dentro do Sistema Geia, plataforma interna de gestão de casos da instituição. A partir deste registro, as delegacias de área ficam autorizadas a deflagrar diligências de campo emergenciais para coletar vestígios nas primeiras horas do fato.
O protocolo fixa ainda a obrigatoriedade do preenchimento e alimentação do módulo Abitus, acoplado ao Sistema Geia. Este banco de dados específico deve reunir fotografias digitalizadas atualizadas, transcrições de entrevistas com testemunhas e mapeamento de sinais corporais identificadores, servindo de consulta ágil para as equipes operacionais.
O Núcleo de Pessoas Desaparecidas, vinculado à Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá, assume o papel de órgão central de assessoramento técnico do programa, centralizando as informações de inteligência e cruzando dados com as secretarias de saúde e de assistência social.
Coleta de DNA para banco nacional e fluxo de encerramento
Entre as diretrizes científicas consolidadas pela resolução, destaca-se a coleta programada de material genético de consanguíneos de primeiro grau das vítimas. As amostras biológicas serão integradas ao Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS) para otimizar o cruzamento técnico com restos mortais ou corpos localizados sem identificação formal em necrotérios regionais.
A resolução impõe uma trava administrativa: os exames laboratoriais de confronto de DNA para cadáveres desconhecidos passam a depender obrigatoriamente da existência de um boletim de ocorrência de desaparecimento prévio registrado no sistema.
Quando houver o encontro da pessoa, o encerramento do caso ocorrerá por meio da lavratura de uma ocorrência específica sob a natureza jurídica de “Localização de Pessoa Desaparecida”, o que disparará a baixa automática dos alertas e a atualização dos índices estatísticos em Mato Grosso. Nos episódios em que houver indício de crime correlato, o PIPD receberá aditamentos penais para tipificações como sequestro, cárcere privado ou homicídio.
Reportagem baseada nos parâmetros técnicos e diretrizes da Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
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