Mato Grosso tem 589 crianças e adolescentes em situação de acolhimento, mas apenas 20 vivem atualmente com famílias acolhedoras. O número equivale a cerca de 3,4% do total.
Para mudar esse cenário, o Poder Judiciário publicou o Provimento nº 31/2026, com regras para incentivar, acompanhar e fiscalizar a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora nas comarcas.
Como funciona o acolhimento familiar
O acolhimento familiar atende crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente da família de origem por medida de proteção. Eles passam a morar com uma pessoa ou família cadastrada, selecionada, avaliada, capacitada e acompanhada pelo serviço.
A medida é temporária. A prioridade é trabalhar para que a criança ou o adolescente possa retornar à família de origem quando isso for possível e seguro. Se a reintegração não ocorrer, podem ser adotadas outras medidas previstas em lei.
A família acolhedora não tem preferência ou direito à adoção da criança ou do adolescente que recebe.
Judiciário deverá estimular novas vagas
O novo provimento determina que magistrados da área da Infância e Juventude incentivem os municípios a criar ou fortalecer o serviço. A atuação também deverá envolver o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Assistência Social, os conselhos e outros integrantes da rede de proteção.
Quando houver necessidade de acolhimento, o juiz deverá acionar a Assistência Social para verificar a existência de vaga. O acolhimento familiar deverá ser priorizado quando for adequado às necessidades e ao interesse da criança ou do adolescente.
Nos casos de crianças na primeira infância encaminhadas para acolhimento institucional, o processo deverá registrar a justificativa para a impossibilidade de atendimento por uma família acolhedora.
Municípios terão papel central
As comarcas também deverão promover reuniões com os municípios e instituições da rede para avaliar a demanda local, os recursos necessários e os fluxos de atendimento.
A norma permite ainda a criação de Grupos de Trabalho Intersetoriais. Eles poderão reunir diferentes órgãos para elaborar planos de ação, definir metas, organizar atendimentos, mobilizar famílias e acompanhar os resultados.
Dados serão monitorados
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção ficará responsável pelo acompanhamento dos dados do acolhimento familiar no Estado. O levantamento deverá reunir informações sobre municípios com o serviço, crianças e adolescentes atendidos, tempo de permanência e desligamentos.
A medida segue uma diretriz nacional que busca fazer com que, até 2027, ao menos 25% das crianças e adolescentes acolhidos no país estejam em famílias acolhedoras.
A execução do serviço continua sob responsabilidade dos municípios e da política de Assistência Social. Ao Judiciário cabem a articulação, o incentivo, o acompanhamento e a fiscalização dentro de suas atribuições.
O Provimento nº 31/2026 foi publicado em 2 de outubro de 2026 e entrou em vigor na própria data.
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