Porte ilegal de arma de fogo motivou a prisão de um homem de 30 anos na manhã de segunda-feira (8), em Cáceres, conforme divulgado pelo 6º Batalhão da Polícia Militar. A equipe realizava rondas pela Avenida das Camélias, no bairro Vila Nova, quando identificou o suspeito tentando evitar a aproximação policial e o abordou dentro de uma oficina mecânica.
Conforme apurado no boletim de ocorrência, os militares localizaram uma pistola calibre 9 mm carregada com cinco munições durante a revista pessoal. O suspeito relatou que a arma pertenceria ao tio, encontrado morto horas antes em uma residência da cidade, informação que deverá ser apurada pela Polícia Judiciária Civil.
Cáceres integra a região sudoeste de Mato Grosso, onde, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, apreensões de armas curtas representam parcela significativa das ocorrências envolvendo crimes patrimoniais e conflitos urbanos. A legislação brasileira, por meio do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), prevê pena de dois a quatro anos de reclusão para quem portar arma de fogo sem autorização.
Após receber voz de prisão, o homem foi encaminhado para a Delegacia de Cáceres, onde o caso será analisado pela Polícia Judiciária Civil, responsável pelos procedimentos legais e pela investigação sobre a origem da arma.
O que diz a lei
- O porte ilegal de arma de fogo é crime previsto no Art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
- A pena pode variar conforme o tipo de arma, circunstâncias do flagrante e histórico do investigado.
- A posse e o registro são controlados pela Polícia Federal; já a fiscalização nas ruas é de competência das polícias estaduais.
Entenda o contexto local
Cáceres, cidade próxima à fronteira com a Bolívia, costuma registrar apreensões de armas e munições devido ao fluxo regional de contrabando. Operações do 6º BPM, segundo notas anteriores da corporação, têm se concentrado em rondas preventivas em bairros com maior incidência de denúncias.
Reportagem baseada em boletim oficial da Polícia Militar do 6º BPM.
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