O Projeto de Lei n° 399/22 obriga as operadoras de plano de saúde a reembolsarem, no valor previsto em tabela, o tratamento e/ou terapia cobertos, caso tenha sido custeado pelo consumidor, em razão da indisponibilidade do serviço previsto em contrato. O texto, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).
O autor do projeto, Paulo Araújo argumenta que os contratos de planos de saúde revelam-se como uma típica relação de consumo, cuja obrigação por parte da operadora do plano de saúde é fornecer um tratamento, por isso consiste em uma obrigação de resultado competindo-lhe apenas proporcionar assistência total para a prevenção ou cura do paciente, com a devida qualidade e adequação, independente do êxito do tratamento.
“Essa busca é necessária diante da importância destes planos na vida das pessoas, tendo em vista que são nos momentos de enfermidade que os consumidores mais precisam desse serviço; entretanto, muitas das vezes acontecem os impasses, pois nem sempre as operadoras dão a cobertura devida aos tratamentos médicos e hospitalares que os consumidores necessitam ou, mesmo cobrindo, se negam a dar a cobertura contratada”, afirmou Paulo Araújo na justificativa do projeto.
De acordo com a proposta apresentada, existem medidas de penalização às operadoras que descumprirem as determinações previstas no projeto, a fim de proporcionar a segurança jurídica necessária ao cumprimento da lei.
O artigo segundo do projeto afirma que o descumprimento da lei, sujeitará o infrator as seguintes penalidades: advertência; multa a ser estipulada entre 100 a 500, Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT); e aplicação do dobro da multa estipulada primariamente, caso persista o descumprimento desta lei.
O Projeto de Lei foi lido na sessão do dia 13 de abril e agora segue para análise nas comissões do Parlamento.