Operadora é condenada a restituir cobrança indevida em decisão judicial

Tribunal determina devolução de R$ 53,2 mil a empresa de combustíveis por taxas cobradas além do contratado.

Em decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma operadora de meios de pagamento foi condenada a restituir R$ 53,2 mil a uma empresa do setor de combustíveis por cobranças indevidas. As taxas aplicadas superaram as contratadas para operações com cartões entre abril e outubro de 2022.

Em primeira instância, a Justiça considerou abusivas as cobranças e determinou a devolução em dobro. No entanto, ao julgar recurso, o tribunal afastou o Código de Defesa do Consumidor por entender que não havia relação de consumo, uma vez que os serviços eram para fins comerciais. Assim, a devolução será em valor simples, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

O tribunal também destacou que não houve comprovação de má-fé por parte da operadora, requisito necessário para autorizar a devolução em dobro. Além disso, invalidou a cláusula contratual que previa o foro de São Paulo, apontando que o contrato eletrônico não continha assinatura ou especificação clara sobre o foro. Os honorários advocatícios foram mantidos em 15% sobre o valor da condenação.

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